Candidato a emprego pode ser rejeitado por estar com o nome sujo? Entenda

Postado em 03/02/2016

Estar com o nome sujo por causa das dívidas não é fácil. Se a pessoa estiver desempregada, então, a situação fica ainda mais complicada. Algumas empresas usam o nome sujo como motivo para rejeitar candidatos a emprego, mesmo que a prática não seja permitida. Leia mais »

Vínculo de emprego e o trabalho eventual

Postado em 03/02/2016

Roberto Romagnani *

Quando o assunto é a relação de trabalho sobram dúvidas no meio empresarial. Invariavelmente, essas dúvidas acabam por conduzir o empresariado a tomar decisões equivocadas que irão culminar em condenação na Justiça do Trabalho.

A principal relutância do empresário é aceitar que o trabalhador que presta serviços uma ou duas vezes por semana é considerado empregado. O artigo 3o da Consolidação das Leis do Trabalho prevê que o empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador mediante o recebimento de salário. Leia mais »

Afinal de contas, embriaguez é motivo para justa causa ou não?

Postado em 02/12/2015

Publicado no Portal Administradores em 7 de novembro de 2015 - Apesar de ensejador de falta grave de acordo com a CLT, a embriaguez no trabalho hoje não justifica a demissão por justa causa. Isso porque o alcoolismo crônico passou a ser considerado doença, o que impõe ao empregador exercer a função social de encaminhar o empregado, que tenha chegado mais de uma vez alcoolizado ou sob efeito de entorpecentes, à realização de tratamento, explica o advogado Djalma Romagnani, especialista em relações do trabalho e sócio do Romagnani Advogados.

“No passado, um único episódio, em tese, era suficiente para aplicação da justa causa. Hoje, a conduta adequada é a advertência ou mesmo a suspensão” explica Djalma. O advogado explica que o posicionamento dos tribunais mudou em relação ao tema. A caracterização da embriaguez só se configura com a continuidade do ato faltoso.

O que se confirma, inclusive, com a decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho que reverteu a demissão por justa causa de um supervisor de movimentação de cargas em uma plataforma de petróleo. Djalma Romagnani esclarece que a justa causa é cabível para esses casos, quando o empregado continua a se apresentar alcoolizado no ambiente de trabalho depois de ter sido advertido e encaminhado para tratamento no INSS, o que caracteriza a embriaguez habitual prevista na CLT (artigo 482).

Os efeitos da ‘pejotização’

Postado em 02/12/2015

* Djalma Romagnani é fundador da Romagnani Advogados Associados e especialista em Relações do Trabalho

Publicado no Diário do Grande ABC em 17 de outubro de 2015 - A “pejotização” é a de prestação de serviços através de pessoa jurídica constituída pelo trabalhador sob o invólucro formal que recobre as diversas formas de contratos-atividade com o condão de impedir eventual reconhecimento de liame empregatício. Em outras palavras, funciona como a terceirização de um serviço em que  a empresa contratante transfere ao contratado a responsabilidade de assumir e dar seguimento a uma atividade. Leia mais »

Câmara aprova projeto que permite terceirização da atividade-fim de empresa

Postado em 23/04/2015

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (22) a votação do projeto de lei da terceirização (PL 4330/04). Foi aprovada em Plenário uma emenda que permite a terceirização das atividades-fim das empresas do setor privado e que alterou diversos pontos do texto-base da proposta. O texto seguirá para o Senado. Leia mais »

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