Não há incidência de I.R. sobre o lucro imobiliário na venda de imóvel recebido por herança

Postado em 06/10/2008

O lucro imobiliário – que é a diferença entre o valor de compra e o de venda de um imóvel – não pode ser tributado pelo imposto de renda se o bem recebido por herança – é o entendimento da 2ª Turma do STJ, ao decidir processo originário do Rio de Janeiro. Leia mais »

Concessão de serviço público não gera responsabilidade do município

Postado em 01/10/2008

“O contrato de concessão de serviços públicos não gera vínculo entre os funcionários da concessionária e o município, pois o trabalhador somente presta serviços para a empresa que o contratou e não para a tomadora. Portanto, a concessionária assume todos os riscos da atividade econômica, inclusive os decorrentes dos empregados que contrata.” Sob esse entendimento, a 5ª Câmara do TRT da 15ª Região deu provimento a recurso ordinário do Município de Peruíbe, no litoral sul paulista, excluindo a responsabilidade subsidiária do recorrente e julgando improcedente a ação contra ele movida. A votação foi unânime. Leia mais »

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