Débito Pode Ser Contestado Mesmo Com Adesão Ao PPI

Postado em 25/03/2009

Uma locadora de móveis conseguiu na Justiça o direito de contestar na esfera administrativa uma multa de R$ 700 mil referente ao pagamento de ICMS mesmo tendo aderido ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) do Estado de São Paulo. Pela norma que disciplina o parcelamento, as empresas que aderem ao PPI ficam impedidas de contestar autuações tanto na esfera administrativa quanto na judicial, devendo desistir de ações em curso, já que a adesão ao programa implica a confissão irrevogável do débito fiscal. Ao conceder uma liminar para garantir a contestação administrativa, a 8ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) levou em consideração que a empresa ficou acuada, pois foi autuada pouco antes do prazo final para a adesão ao PPI, tendo pouco tempo para tentar a contestar a multa. Ao que se tem notícia, é a primeira vez que uma empresa obtém essa permissão. Leia mais »

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