Regras Para Lista De Devedores
Postado em 19/05/2009
Débitos inferiores a R$ 1 mil não podem ser inscritos na dívida ativa do governo federal. A regra foi formalizada na última sexta-feira, com a publicação, no Diário Oficial da União, de uma portaria pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Quem tem débitos inferiores a esse valor não pode ser inscrito no Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais, o Cadin. O limite, porém, se refere à soma total de juros, multas e correção incidentes sobre o valor principal. A regra vale para pessoas físicas e jurídicas. Leia mais »