Decisões liberam entidades de INSS sobre aviso prévio

Postado em 02/06/2009

Com os sindicatos de cada categoria à frente das ações que pedem a exclusão do pagamento de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, já tem sido difícil achar algum setor do país que esteja sem liminar ou decisão judicial para excluir o pagamento exigido por decreto do governo federal a partir do início deste ano. O Decreto nº 6.727, de janeiro de 2009, determina que a empresa deve recolher uma alíquota de contribuição previdenciária que varia entre 21% e 26%, de acordo com sua atividade econômica, sobre o valor pago a título de aviso prévio. O empregado também passou a ser obrigado a pagar a contribuição sobre o aviso prévio sob alíquota que varia de 8% a 11% dependendo do salário. Leia mais »

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