INSS Facilita Regra De Concessão De Benefícios

Postado em 22/07/2009

Os postos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) devem seguir, a partir de hoje, as regras atualizadas pela instrução normativa de número 40, publicada ontem no “Diário Oficial da União”. Há mudanças em carências (período em que ainda há direito a benefícios, mesmo sem pagar o INSS) e em regras para aposentadorias e auxílios.

Demitido pode ter auxílio acidente
A carência, que varia de um a três anos (de acordo com o tempo de contribuição e a situação do segurado), agora pode ser ampliada em um mês. Um segurado que pagou o INSS por mais de dez anos e ficou desempregado tem, hoje, a carência máxima de 36 meses –com a mudança, ele terá 37 meses de cobertura. Leia mais »

TRF Libera Empresa De Depositar 130% Do Valor Da Dívida Para Recorrer

Postado em 21/07/2009

Alguns magistrados ainda continuam tentando aplicar as novas regras do Código de Processo Civil (CPC) nas execuções fiscais – acatando argumentos do fisco de que a lei, por ser mais nova, traz mais rapidez aos processos. A tendência, no entanto, é a de que nessas ações prevaleça o uso das regras da Lei de Execuções Fiscais – a Lei nº 6.830, de 1980. Recentemente, o juiz convocado Miguel Thomaz Di Pierro Júnior, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, liberou uma empresa paulista de apresentar uma garantia de 130% do valor do débito para discutir a cobrança de tributos federais. A decisão reformou o entendimento da primeira instância, que não aceitou uma carta de fiança de R$ 834 mil – valor total do débito da empresa. Leia mais »

Tese Contra A Cofins Perde Força

Postado em 20/07/2009

Uma disputa iniciada com entusiasmo pelas empresas importadoras em 2004 já não encontra mais a mesma disposição dos contribuintes. Após cinco anos de recursos na Justiça federal e à espera de uma decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) – que reconheceu a repercussão geral do tema -, as empresas aguardam com cautela o pronunciamento da corte sobre a exigência do PIS e da Cofins na importação, assim como sobre a forma de cálculo utilizada nessas operações. Isso porque, apesar das inúmeras liminares concedidas aos contribuintes na época em que a discussão começou, a maioria dos tribunais regionais federais (TRFs) tem sido contrária à tese das companhias em decisões de mérito – à exceção do TRF da 4ª região.

A cobrança do PIS e da Cofins sobre produtos importados foi criada em 2004 pela Lei nº 10.865. Na época, muitas empresas entraram na Justiça com ações que contestavam não só a fórmula de cálculo, mas também a constitucionalidade da lei. O cálculo utilizado pela Receita Federal foi questionado por não ser uma simples aplicação das alíquotas do PIS e da Cofins, que equivalem a 9,65% sobre o valor da importação. Trata-se de uma operação “por dentro” que envolve o Imposto de Importação, o ICMS, o valor aduaneiro e o próprio PIS e Cofins – que incidem sobre eles mesmos. As importadoras argumentam que o conceito de valor aduaneiro (valor do bem importado) adotado pela Lei nº 10.865 ultrapassa o fixado pela Constituição Federal. Nesse sentido, portanto, o valor a ser usado para realizar o cálculo deveria ser apenas o da mercadoria importada, ou seja, da transação internacional.

De acordo com o advogado, a diferença entre o cálculo aplicado pelo fisco e o defendido pelos contribuintes – que está previsto no regulamento aduaneiro – é enorme. Ele exemplifica com um caso de importação de um bem cujo valor seja de R$ 100 mil. Pelos cálculos da Receita, o contribuinte pagaria R$ 13.023,00 de PIS e Cofins. Já pela fórmula defendida pelos contribuintes, o valor final das contribuições seria de R$ 9.250,00.

Segundo um levantamento realizado por ele nos cinco TRFs do país, somente no da 4ª região, no sul do país, há decisões – inclusive do pleno – que acolhem o questionamento sobre o cálculo criado pela Lei nº 10.865. Nos demais tribunais a tese é negada. Em razão dos rumos que a jurisprudência tomou, principalmente do TRF da 3ª região – que abrange São Paulo e Mato Grosso -, muitas empresas desistiram de ações que haviam proposto e aderiram a parcelamentos fiscais. “Se a liminar que a empresa obteve cai, ela é obrigada a fazer o recolhimento do que deixou de pagar”, afirma. Outro motivo que levou as empresas do setor a desistirem da disputa, é o fato de as empresas que trabalham com importações serem ainda mais dependentes da regularidade fiscal.

O advogado, afirma que para muitas empresas a disputa deixou de ser interessante. Elas estão pagando os tributos porque teriam a possibilidade de tomar créditos com a operação e, assim, reduzir a carga tributária. No entanto, ele acredita que, para as empresas que estão no regime do lucro presumido – e que não tomam créditos -, ainda pode ser interessante discutir a questão.

TRF Veta Incidência De IR Sobre Serviço Contratado No Exterior

Postado em 17/07/2009

Uma decisão inédita da segunda instância da Justiça federal considerou que tratados internacionais devem predominar sobre o posicionamento da Receita Federal do Brasil quando se trata da incidência de Imposto de Renda (IR) sobre prestações de serviços contratadas por empresas brasileiras, mas feitas por empresas no exterior. O entendimento proferido pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região livrou uma petroquímica brasileira de pagar o imposto sobre os serviços prestados fora do país por duas empresas estrangeiras sem sede no Brasil – uma no Canadá e outra na Alemanha, ambos países que, à época, tinham convenções internacionais para evitar a bitributação firmadas com o Brasil vigentes. Leia mais »

Cartaz Obrigatório – Lei Antifumo

Postado em 16/07/2009

Atendendo às solicitações de nossos clientes e às normas previstas na nova Lei antifumo (13541/2009), disponibilizamos neste espaço o modelo de cartaz de afixação obrigatória.

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