TJ-SP Cassa Liminar Que Liberava 3 mil Bares Da Lei Antifumo

Postado em 12/08/2009

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) cassou, menos de 24 horas depois, uma liminar que liberava 3 mil bares, restaurantes e hotéis da região de Itapeva, no interior de São Paulo, da fiscalização dos agentes da vigilância sanitária contra a lei antifumo. A decisão é presidente do TJ-SP, Roberto Antonio Vallim Bellocchi.

Nos três primeiros dias de vigência da lei, a Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo multou 50 estabelecimentos comerciais onde foi constatado o não cumprimento das novas regras. Apenas na capital paulista, foram 13 multas, num total de 1.558 locais fiscalizados.

Em vigor desde o dia 7 de agosto, a lei proíbe o uso de cigarros e demais produtos derivados do tabaco nos ambientes fechados de uso coletivo. O documento determina o fim dos fumódromos e prevê multa e até suspensão das atividades, no caso de reincidência, para o proprietário do estabelecimento onde a lei não for respeitada.

Segundo a secretaria, entre sexta-feira e domingo, foram fiscalizados 3.864 estabelecimentos em todo o Estado. A capital foi a cidade com o maior número de multas, com 13 autuações.

Também foram multados estabelecimentos em Presidente Prudente (12), Sorocaba (8), Itapeva (6), Ribeirão Preto (4), Piracicaba (3), Mogi das Cruzes (2), Barretos (1) e Campinas (1). De acordo com nota da secretaria, “os números demonstram o alto grau de adesão à nova lei”.

Em caso de flagrante de descumprimento da lei, o proprietário está sujeito a multas de R$792,50 e de R$1.585, no caso de reincidência. Se a fiscalização constatar o terceiro desrespeito à legislação, o estabelecimento corre o risco de ter as atividades suspensas.

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