Fazenda Esclarece Pontos Do Seguro-Garantia

Postado em 24/08/2009

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) esclareceu alguns pontos polêmicos da portaria nº 1513, que regulamentou o uso do seguro-garantia em ações administrativas e judiciais de cobrança de débitos fiscais. O principal deles foi a possibilidade de se abater o valor dos encargos legais dos processos judiciais – exigido dos contribuintes em ações de execução fiscal – do valor total do seguro-garantia. Como a portaria exige que o seguro seja feito em valor 30% superior ao do débito discutido, surgiu a dúvida se estariam incluídos nesse montante o acréscimo referente aos encargos legais. Leia mais »

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