Indenização pode ultrapassar 60 salários

Postado em 03/03/2010

O teto de 60 salários mínimos que define se uma ação vai ou não ser julgada nos juizados especiais federais (JEFs) não pode limitar o quanto o autor da ação vai receber ao fim do processo se sair vencedor. A decisão, unânime, é da Turma Nacional de Uniformização. Ela confirma entendimento da Turma Regional da Seção Judiciária de Minas Gerais no sentido de que “a aferição do valor da causa na data da propositura da ação é feita somente para estabelecer a competência. Fixada a competência, o valor da condenação pode ser superior àquele fixado na data da propositura da ação”. Leia mais »

Advocacia Roberto Romagnani - Todos os direitos reservados.

by SLA - Soluções Criativas