Prazo Para Consumidor Propor Ação É De Cinco Anos

Postado em 16/03/2010

Uma decisão da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode prejudicar milhares de ações judiciais movidas por ex-fumantes contra empresas fabricantes de cigarro em razão de doenças desenvolvidas pelo consumo do tabaco. Em um recurso ajuizado pela S.C. contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Corte definiu que o prazo máximo para os fumantes ajuizarem ações é de cinco anos, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), e não de 20 anos, como estipula o antigo Código Civil, de 1916. O entendimento pode fazer com que o Judiciário considere o prazo expirado em milhares de ações similares. Advogados temem que o entendimento possa afetar também outros tipos de ações propostas por consumidores, caso dos planos econômicos. Leia mais »

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