TRT Anula Multa por não recolhimento de FGTS

Postado em 22/03/2010

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo anulou auto de infração de R$ 80 mil lavrado contra uma empresa que não recolheu o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para cooperados contratados para a prestação de serviços. Os desembargadores levaram em consideração que o vínculo empregatício, que está sendo discutido em outro processo, ainda não foi definido.

A empresa contratou 11 cooperados. A Delegacia Regional do Trabalho (DRT) fez uma fiscalização na empresa e, imediatamente, lavrou dois autos de infração: um por caracterização de vínculo de trabalho e outro por falta de depósito mensal de FGTS. Inconformada, a empresa decidiu ajuizar duas ações para discutir cada uma das autuações.

A DRT alega que a empresa não procedeu os depósitos do FGTS de dezembro de 2000 a junho de 2003 relativamente aos pseudos cooperados contratados, comprovando-se a relação de emprego e salários para efeito de incidência do FGTS.

Julgada procedente em primeira instância, a decisão foi mantida pelo TRT. “Se nem mesmo foi decidido, se irá ou não prevalecer a autuação da DRT quanto à manutenção de cooperados a serviço da empresa, é impossível sustentar a manutenção da autuação por causa do FGTS”, disse a relatora Maria de Lourdes Antonio na decisão. Isso porque a existência ou não de vínculo empregatício ainda depende de análise pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O polêmico argumento de que o fiscal não seria competente para verificar o vínculo empregatício sequer foi levado em conta.

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