Justiça Do Trabalho Descarta Sucessão Em Recuperação Judicial

Postado em 09/04/2010

A Justiça do Trabalho tem reconhecido que os adquirentes de ativos de companhias em recuperação judicial não são responsáveis pelos débitos trabalhistas dessas empresas. Em julgamento recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou que a VRG L.A. – pertencente ao grupo G. – não pode ser responsabilizada pelos débitos trabalhistas da antiga V. (atual F.). A VRG adquiriu a antiga V. em leilão judicial em março de 2007. A V. entrou em recuperação em junho de 2005 e em setembro do ano passado teve o processo encerrado pelo juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio. As dívidas da companhia aérea, porém, ainda estão pendentes. No caso trabalhista, há diversas decisões que excluem a responsabilidade da VRG, tanto no Tribunal Superior do Trabalho (TST) como nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Leia mais »

Advocacia Roberto Romagnani - Todos os direitos reservados.

by SLA - Soluções Criativas