Postado em 21/02/2011
Mais de dois anos após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que os escritórios de advocacia e demais sociedades civis devem pagar Cofins, advogados ainda se apegam à possibilidade de, ao menos, conseguirem excluir o pagamento retroativo da contribuição – o que valeria para os cinco anos anteriores ao julgamento do caso. Tal medida seria possível se o Supremo julgasse de forma favorável um recurso do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pelo qual discute-se o quórum necessário para “modular” os efeitos da decisão – se valeria para o passado ou somente para o futuro. Os embargos de declaração, porém, estão parados desde aquele ano. Leia mais »
Tags: COFINS, STF
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Postado em 14/02/2011
Uma tese semelhante à da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins tem timidamente sido discutida no Judiciário. Com liminares dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), algumas empresas têm conseguido excluir do cálculo das contribuições as taxas que pagam às administradoras de cartão de crédito. A taxa é cobrada para que possam receber dos clientes por meio dessa forma de pagamento. Para as empresas de varejo, a medida pode representar um grande ganho financeiro. Leia mais »
Tags: COFINS, Taxa de Cartão
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Postado em 11/02/2011
Bahia, Ceará e Mato Grosso estão cobrando ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre produtos vendidos a consumidores por internet ou telemarketing por empresas de outros Estados.
As empresas pontocom reclamam da iniciativa e estão indo à Justiça para derrubar o que consideram uma dupla cobrança de tributo. Leia mais »
Tags: ICMS, Venda on-line
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Postado em 08/02/2011
As empresas e pessoas físicas que aderiram ao Refis da Crise, o quarto programa de refinanciamento de débitos tributários lançado pelo governo federal nos últimos 11 anos, terão entre março e julho para finalmente consolidar suas dívidas. Somente depois disso é que começará o pagamento efetivo dos débitos renegociados. Leia mais »
Tags: PGFN, Refis
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Postado em 07/02/2011
Começa no dia 1º de março o prazo para os contribuintes informarem à Receita Federal a forma de pagamento dos débitos inscritos no Refis da Crise. Quinze meses depois de finalizada a adesão ao parcelamento, inicia-se a tão aguardada fase de consolidação, alvo de muitas ações na Justiça. O cronograma foi instituído pela Portaria Conjunta nº 2, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União. Leia mais »
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