Liminar Dispensa Documentos Originais

Postado em 13/09/2011

Os advogados que atuam em Juizados Especiais Cíveis (JEC’s) do Rio de Janeiro e de São Paulo estão dispensados, por liminar, de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas que comprovem a representação de seus clientes nas audiências. A liminar foi concedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e vale para todos os processos que forem julgados daqui para frente. Leia mais »

Advocacia Roberto Romagnani - Todos os direitos reservados.

by SLA - Soluções Criativas