Indenização Moral É Sanção Civil E Não Mera Compensação

Postado em 15/02/2012

Em acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o desembargador Luiz Carlos Gomes Godoi entendeu que a indenização moral tem caráter de sanção civil e não de mera compensação.

Ao justificar seu entendimento, o magistrado apresentou duas razões: “A uma, porque a ofensa moral não comporta reparação pecuniária ou compensação”; “a duas, porque a suposta atenuação da dor, acaso proporcionada pela indenização é, quando muito, um plus à pena aplicada”. Leia mais »

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