Improcedência De Ação Indenizatória Gera Litigância De Má-Fé E Pagamento De Despesas Processuais

Postado em 14/08/2012

A 4ª Vara Cível da Comarca de Suzano julgou improcedente no último dia (5), ação de indenização por danos morais movida por um consumidor que pretendia ser indenizado em 34 mil reais. Ele acabou sendo condenado por litigância de má-fé e, ainda, a pagar as custas e despesas do processo, bem como os honorários advocatícios. Leia mais »

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