Empresa Se Excede Na Cobrança Via E-Mails A Trabalhadora Grávida E É Condenada A Pagar Indenização

Postado em 28/09/2012

“No que tange às mensagens eletrônicas, não descaracteriza a existência de abuso, configurador de assédio moral, o fato de serem impessoais certas mensagens, destinadas a mais de um empregado, pois, quando menos, podem ser vistas como uma reprovável postura que magoa outros empregados, além daquele que postula em juízo. Aliás, a se entender que supostas mensagens impessoais não geram consequências, quanto ao seu teor, estar-se-á abrindo uma brecha enorme para que assédios sejam, de maneira camuflada, consumados (pois é perfeitamente possível o envio de mensagens impessoais para várias pessoas, mas visando a uma ou algumas delas em particular, que bem saberão serem elas as destinatárias dos conteúdos, ou não?), reduzindo a possibilidade de proteção à pessoa do trabalhador, o que significa percorrer caminho contrário aos fins pretendidos com a figura de que se cuida.” Sob esse fundamento, a 6ª Câmara do TRT15 negou provimento ao recurso ordinário de uma empresa de venda de cosméticos e de uma multinacional vendedora de recipientes plásticos. A decisão colegiada manteve, assim, sentença da 1ª Vara do Trabalho (VT) de São José dos Campos, que condenou as empresas a pagar à reclamante indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. Leia mais »

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