Não Há Vínculo De Emprego Entre Idosa E Cuidadora Que Trabalhava Somente Nos Finais De Semana
Postado em 03/12/2012
A 2ª Câmara do TRT-15 deu parcial provimento ao recurso de uma reclamada, uma pessoa física, que contestou o vínculo de emprego doméstico, declarado pelo juízo da 5ª Vara do Trabalho de Campinas, entre ela e a reclamante, uma cuidadora de idosos que trabalhava apenas nos finais de semana. Leia mais »