PIS E Cofins Das Concessionárias De Veículos Devem Ser Calculados Sobre Faturamento Bruto

Postado em 10/07/2013

A base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins por concessionária de veículos é o produto da venda ao consumidor e não apenas a margem de revenda da empresa (descontado o preço de aquisição). A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial representativo de controvérsia de autoria da GVV Ltda. Leia mais »

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