Prazo De Prescrição Nas Ações Desapropriação Indireta É De Dez Anos

Postado em 29/07/2013

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, é de dez anos o prazo de prescrição aplicável nas ações de desapropriação indireta. A Turma entendeu que incide nessas hipóteses o mesmo prazo previsto para o usucapião extraordinário por posse-trabalho, previsto no parágrafo único do artigo 1.238 do Código, observadas as regras de transição prevista no artigo 2.028 da Lei. Leia mais »

Advocacia Roberto Romagnani - Todos os direitos reservados.

by SLA - Soluções Criativas