Cobrança Por Prestação De Serviços Médico-Hospitalares Prescreve Em Cinco Anos

Postado em 07/08/2013

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que é de cinco anos o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança, pelo hospital, de valores devidos em razão do inadimplemento de contrato de prestação de serviços médico-hospitalares. Leia mais »

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