Funcionário De Montadora Ganha 12 Minutos Como Hora Extra

Postado em 06/02/2014

A 6ª Câmara do TRT-15 condenou a reclamada, uma conhecida montadora de veículos automotores, a pagar ao reclamante, a título de horas extras, os 12 minutos diários que ele levava para se deslocar entre a portaria e o local de trabalho. Leia mais »

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