2ª Câmara Declara A Incompetência Da JT Para Processar E Julgar Recurso Que Trata De Seguro De Vida

Postado em 12/03/2014

A 2ª Câmara do TRT-15 declarou, de ofício, a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o recurso do reclamante que trabalhou para a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), e que insistiu em receber as diferenças de seguro de vida, além de indenização por danos morais, indeferidos pelo Juízo da Vara do Trabalho de São Sebastião. A decisão colegiada determinou ainda a remessa dos autos à Justiça Comum. O reclamante afirmou nos autos que trabalhou como empregado da primeira reclamada (Cetesb), onde foi vítima de acidente do trabalho, em 7 de novembro de 2007. Leia mais »

Advocacia Roberto Romagnani - Todos os direitos reservados.

by SLA - Soluções Criativas