CNJ Adia Decisão Sobre Ficha Limpa No Judiciário

Postado em 28/03/2012

Pedido de vista do conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto adiou ontem (26) a decisão do Conselho Nacional de Justiça  sobre a proposta de exigir, no âmbito do Judiciário, ficha limpa de funcionários comissionados, ocupantes de funções de confiança e funcionários terceirizados.

A proposta de uma nova resolução do CNJ foi apresentada pelo conselheiro Bruno Dantas e tem a intenção é estender para esses cargos as mesmas restrições impostas aos políticos pela Lei da Ficha Limpa para os casos de crimes relacionados à atividade pública. A norma proíbe a candidatura de pessoas condenadas por órgão colegiado.

Antes da interrupção do julgamento, votaram a favor da aplicação da proposta o relator, Bruno Dantas, e os conselheiros Jorge Hélio e Marcelo Nobre. Faltam as manifestações de 12 conselheiros. Caso seja aprovada, a regra será aplicada à Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Justiça Estadual, Militar e Tribunais de Contas.

Os conselheiros Silvio Rocha e Wellington Saraiva fizeram ressalvas em relação à proposta que proíbe manter, renovar ou prorrogar contrato de serviços com empresas terceirizadas que coloquem à disposição dos tribunais empregados “ficha suja”.

Para eles, “esse tipo de exigência contraria a intenção do programa Começar de novo, do CNJ, que busca apoiar a reinserção de pessoas condenadas”.

“Se exigir dos terceirizados, criaríamos inviabilidade com esse programa do CNJ, que quer dar oportunidade aos egressos do sistema penitenciário”, afirmou o conselheiro Silvio Rocha.

“Acho que o nosso papel é pedagógico. Não apenas estamos em sintonia com a população. Além disso, não estamos a demagogizar uma questão delicada”, argumentou Jorge Hélio.

O vice-presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, manifestou apoio à proposta, mas afirmou que precisaria refletir melhor sobre a fundamentação legal das novas regras. Segundo ele, a liberdade de nomear para cargos de confiança e comissionados é “restrita”.

“O administrador é livre para nomear sem o concurso. Mas não é livre autoridade para nomear qualquer um que tenha um biografia contraindicada para o serviço publico porque permeada de um passivo penal avultado”, disse Britto.

O ministro lembrou que o CNJ foi o primeiro órgão a proibir o nepotismo, norma mantida pelo STF. “Esse exemplo vai estimular que o Executivo passe a adotar isso como uma regra de estado importante para a proteção da sociedade”, disse o presidente da OAB, Ophir Cavalvante.

Também foi retirada da proposta inicial, por sugestão do relator, a previsão de que os tribunais enviassem aos Legislativos dos Estados propostas de lei para que a exigência de ficha limpa fosse estendida a servidores e magistrados concursados.

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