Empresa Em Recuperação Poderá Negociar Débito Fiscal Com Fazenda

Postado em 30/04/2009

Se o Congresso Nacional aprovar a proposta do Executivo para implantar no Brasil a chamada transação tributária, as empresas em recuperação judical poderão beneficiar-se da medida. Atualmente, um dos grandes problemas enfrentados pelas empresas em recuperação judicial é a ausência de instrumentos adequados para negociarem seus débitos com o fisco. Apesar de a nova Lei de Falências, a Lei nº 11.101, de 2005, prever a possibilidade de as empresas em recuperação obterem parcelamentos tributários especiais – superiores aos 60 meses disponíveis hoje -, nenhuma norma até hoje foi aprovada para implementar essa possibilidade, mesmo com inúmeros projetos de lei no Congresso que tratem do tema.

No caso do projeto de transação tributária, elaborado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e enviado ao Congresso no dia 14 de abril, propõe-se a criação de quatro modalidades de negociação. Dentre elas, uma destina-se especialmente às situações de insolvência civil, recuperação judicial e falência. Nesses casos, a empresa em dificuldade poderá apresentar diretamente à Fazenda Nacional um plano de pagamento de débitos fiscais – o que que abrange apenas multas, juros. Além dessa possibilidade, a proposta de lei cria a recuperação tributária, destinada às pessoas jurídicas que por lei estão impedidas de pedirem a recuperação judicial – caso das cooperativas de crédito, consórcios e entidade de previdência complementar.

“É a empresa que fará uma proposta à Fazenda, o que pode ser uma moratória, parcelamento ou abate de multas”, exemplifica o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Adams, um dos responsáveis pela elaboração da proposta. De acordo com ele, a partir do plano encaminhado, a Fazenda iniciaria as conversas com a empresa até chegar-se a um consenso. Pelo projeto, todos os tipos de transações seriam submetidas à Câmara Geral de Transação e Conciliação da Fazenda Nacional (CGTC). E quando os valores negociados fossem superiores a R$ 10 milhões, seria necessária a anuência do ministro da Fazenda. Segundo Adams, na recuperação judicial, a medida é interessante por considerar o contexto individual da empresa e não se basear em fórmulas gerais de adesão em que não existem margens para negociação, como os parcelamentos gerais e o Refis, por exemplo.

O professor de direito tributário da Universidade de São Paulo (USP) e um dos colaboradores na elaboração do PL, Heleno Torres, afirma que, pelo projeto, nenhuma empresa poderá alegar estado de recuperação judicial para obter a transação. Segundo ele, será necessário demonstrar a real dificuldade econômica. Feito isso, a Câmara Geral de Transação verificará se o plano é viável.

Apesar de a proposta abarcar apenas juros e multas, ainda assim é bem-recebida por advogados especializados na área. O advogado afirma que a transação pode ser interessante para as empresas em recuperação, mas ainda assim a proposta é tímida, pois as empresas em dificuldade precisam, normalmente, negociar o débito principal. “Mas já é um avanço saber que o fisco está preocupado com a capacidade atual de pagamento da empresa”, afirma o advogado.

O advogado Roberto Romagnani, da Advocacia Roberto Romagnani, afirma que as multas tributárias podem chegar a 150% e ultrapassar o valor da dívida principal. Para ele, a transação facilitará o pagamento, mas para as empresas em recuperação judicial, ele defende a possibilidade de negociar-se o débito total.

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