Pagamentos Dos Precatórios Em Ordem Crescente De Valor Serão Disponibilizados De Forma Individualizada

Postado em 04/04/2014

Desde o mês de março, a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do Tribunal de Justiça de São Paulo (Depre) passou a disponibilizar os pagamentos dos precatórios da Fazenda e autarquias estaduais em ordem crescente de valor de forma individualizada.

A medida foi determinada pela Ordem de Serviço nº 01/2014, que tem por finalidade atender aos credores litisconsortes que possuem precatórios mais antigos (até o Orçamento de 1999) e a separação nela prevista será feita de forma gradual, observando-se dois critérios: a) Os valores reservados para esta finalidade e depositados mensalmente pela Fazenda do Estado de São Paulo; b) A disponibilização dos créditos cujos valores, por credor, forem iguais ou inferiores a R$ 678.575,92, incluindo a verba honorária da sucumbência e custas processuais.

No mês passado foram disponibilizados R$76.381.188,04 para 3.679 credores de acordo com a nova sistemática.

Entenda o pagamento de precatórios

Existem duas listas para pagamento de precatórios da Fazenda Estadual. A primeira segue a ordem cronológica de pagamento. No entanto, idosos (com mais de 60 anos) e portadores de doenças graves, crônicas ou perenes têm prioridade para o pagamento de crédito de natureza alimentar.

A segunda lista tem como critério a ordem crescente de valor do crédito. Ou seja, do menor para o maior, e é justamente a sistemática dessa lista que sofreu a alteração com a implantação da Ordem de Serviço nº 01/2014.

Anteriormente, se levava em conta o valor total do precatório (que pode ter mais de um credor), para a disponibilização do crédito, e não a quantia destinada individualmente a cada pessoa.

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