Acidente De Consumo Garante Indenização A Consumidor

Postado em 15/07/2014

Um consumidor menor de idade que perdeu parcialmente a visão com a explosão de uma garrafa de cerveja receberá R$ 40 mil de indenização por danos morais e estéticos. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo e caberá à empresa produtora da bebida pagar o valor estipulado.

O jovem atingido pelos estilhaços do vasilhame, conforme o processo, estava num restaurante quando a garrafa explodiu, fato que ocorreu logo após outro cliente colocá-la sobre o balcão ao retirá-la do freezer.

Na decisão, o relator da ação no Tribunal de Justiça considerou que, mesmo não sendo o rapaz atingido destinatário final do produto, ele é equiparado a um consumidor por ter sido vítima, uma vez que o risco é inerente à atividade da empresa. “Deve a apelante responder objetivamente pelos danos acarretados ao apelado. Para excluir essa responsabilidade, o Código de Defesa do Consumidor prevê apenas duas hipóteses: a inexistência de defeito no serviço e a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro”.

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