Empresas Vão À Justiça Para Buscar Crédito De PIS E Cofins

Postado em 30/07/2009

Empresas que fizeram grandes investimentos em seu ativo imobilizado até o ano de 2004 e que viram seu direito ao crédito de PIS e Cofins ser limitado pela Lei nº 10.865/04, tem até amanhã para ir ao Judiciário pleitear esses créditos. Isso porque o artigo 31 da lei limitou no tempo, até 31 de maio de 2004, o aproveitamento de créditos sobre amortização e depreciação de máquinas, equipamentos e edificações. 

A briga na Justiça, que já conta com precedentes favoráveis e, por isso, pode resultar significativo ganho financeiro às empresas. Isso porque a discussão versa sobre 9,25% do valor da depreciação do ativo permanente. A primeira ação ganha sobre o tema em prol das empresas foi o caso da ALL A. L.L.I., proferida em julho do ano passado. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região reconheceu o direito da empresa de usar créditos de Pis e Cofins a que teria direito em razão do desgaste de seus equipamentos, a conhecida depreciação do ativo imobilizado. Na prática, o uso desses créditos ameniza a carga tributária das empresas – que mensalmente fazem a contabilidade dos créditos.

No julgamento, a corte especial do TRF julgou que os créditos decorrentes da aquisição de bens para o ativo imobilizado se tornaram parte do patrimônio da empresa, antes mesmo da edição da Lei 10.865 . Assim, de acordo com a decisão, as disposições da legislação acabaram por atingir fatos passados e, nesse sentido, ofendendo o direito adquirido e a regra da irretroatividade tributária.

Da discussão

É por meio de um mandado de segurança que as empresas interessadas em recuperar esses créditos devem acionar a Justiça, o fato de o direito não ser reconhecido pela Receita Federal fez com que as empresas entrem na Justiça.

No caso da decisão proferida pelo TRF-4, a corte considerou o dispositivo inconstitucional.

Empresas que investiram em seu ativo imobilizado (principalmente máquinas e equipamentos) até 2004 e que viram seu direito ao crédito de PIS e Cofins ser limitado por lei, podem ingressar na Justiça até amanhã para pleitear esses créditos. A lei limitou no tempo, até 31 de maio de 2004, o aproveitamento de créditos sobre amortização e depreciação de máquinas, equipamentos e edificações.

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