Mais Bondades Na MP 449

Postado em 09/09/2009

Sócios de empresas limitadas e titulares de firmas individuais têm conseguindo se livrar do pagamento de débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com seus bens pessoais. É que o Judiciário já vem aplicando a recente revogação do artigo 13 da Lei nº 8.620, de 1993, que determinava a responsabilidade solidária e levava ao bloqueio automático de bens pessoais para a quitação da dívida.

Essa possibilidade resultou num número expressivo de processos judiciais, incluindo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), no Supremo Tribunal Federal (STF), proposta pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT). A revogação do polêmico artigo veio com a MP 449, convertida na Lei nº 11.941/09, a mesma que instituiu o programa de parcelamento de débitos, conhecida popularmente como Refis da Crise.

O advogado explica que, quando há uma alteração na legislação, o juízo é obrigado a levá-la em conta, providenciando as mudanças decorrentes no processo. Na prática, entretanto, nem sempre é isso que acontece, daí a necessidade dos sócios que se sentirem prejudicados ingressarem em juízo requerendo a exclusão de seus nomes nas execuções movidas pelo INSS.

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