Receita Cobra IR E INSS De Sócio Por Quotas De Serviços

Postado em 28/09/2009

Uma solução de consulta emitida pela 6ª Região Fiscal da Receita Federal, que abrande o Estado de Minas Gerais, gerou preocupação aos sócios por quotas de serviços de sociedades simples – como arquitetos, médicos e, especialmente, advogados. O fisco decidiu que eles devem pagar Imposto de Renda (IR) e contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como se fossem empregados comuns. Os sócios por quotas de serviços são aqueles que levam para a empresa somente seu sobrenome e atributos, diferentemente dos sócios de capital, que aportam recursos na sociedade.

Com o entendimento, na prática, ao invés de o sócio por quotas de serviços ser isento dos tributos, ele deverá recolher a alíquota de 27,5% de IR e mais 11% de contribuição previdenciária sobre os dividendos que receber. Segundo a solução de consulta, a isenção do IR prevista na Lei nº 9.249, de 1995, só alcança os lucros e dividendos pagos aos sócios de capital. Além disso, os valores pagos ao sócio de serviço são rendimentos gerados pelo trabalho e, portanto, ele pode ser considerado um contribuinte obrigatório do INSS.

Apesar de a solução de consulta só gerar efeitos em relação à empresa que levantou a questão, os advogados temem que outras respostas sejam dadas no mesmo sentido e a interpretação seja oficializada em âmbito nacional pela Receita Federal. Isso porque, recentemente, os escritórios de advocacia começaram a experimentar essa nova modalidade de contratação. Em dezembro, eram 70 deles com a figura do sócio por quotas de serviço no Estado de São Paulo, conforme a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). Hoje, já são 111 e o interesse é crescente.

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