Abusos Em Processos Geram Multas

Postado em 26/10/2009

Apesar de o número de casos ainda ser baixo, a Justiça começa a conceder indenizações contra abusos cometidos em processos por procuradores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Fazenda Nacional ou membros do Ministério Público. As reparações chegam a 20% do valor da causa e são obtidas geralmente pela constatação da litigância de má-fé. Determinada pelo juiz ou incitada pelo advogado da empresa, a má-fé é geralmente caracterizada quando há a apresentação de intimações ou recursos infundados. Em um dos casos mais recentes, um procurador do Ministério Público Federal (MPF) foi condenado por ter colocado o vice-presidente da República, José Alencar, como parte de uma ação civil pública contra uma empresa. No processo, o MPF explica que indicou o vice-presidente porque ele era acionista majoritário de uma companhia que detinha a maioria das ações ordinárias com direito a voto da empresa ré. 

Não há estatísticas específicas sobre litigância de má-fé, mas de acordo com uma pesquisa jurisprudencial realizada pelo professor de processo civil da faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Paulo Henrique dos Santos Lucon, há uma tendência crescente de julgados em que há condenação por litigância de má-fé. Em um desses casos, o escritório chegou a obter na primeira instância paulista a aplicação de multa contra uma empresa pública de Pernambuco e seus procuradores. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu, no entanto, a pena. O processo ainda está em andamento.

Em São Paulo, uma empresa de comércio exterior deverá receber R$ 220 mil de indenização do INSS. Isso porque uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região determinou a condenação do órgão por litigância de má-fé. De acordo com a relatora do caso, desembargadora Vânia Paranhos, o INSS interpôs recurso manifestamente protelatório. Em 2006, foi fechado um acordo entre um ex-funcionário e uma empresa para o pagamento de R$ 150 mil a título de indenização. Sobre esse valor do acordo, homologado pela Justiça, foi recolhida a contribuição previdenciária de 20%. O INSS, no entanto, resolveu recorrer da decisão. Alegou que o juízo de primeira instância homologou acordo sem o recolhimento da contribuição previdenciária devida. O INSS informou que está cobrando os 11% devidos pelo contribuinte individual, de acordo com a Lei nº 10.666, de 2003. O processo está em trâmite.

O INSS também já foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Após uma longa discussão judicial, foi declarado o reconhecimento de vínculo empregatício de um ex-funcionário de uma empresa agrícola paulista. O órgão passou a discutir o valor das contribuições previdenciárias devidas. Os ministros da 1ª Turma do TST argumentaram que o crédito em questão estava prescrito por já ter passado cinco anos. Segundo a ministra relatora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, ao insistir em fundamentação incabível para a cobrança das contribuições, o INSS foi litigante de má-fé. No caso, foi imposta multa de 10% do valor da causa. Procurado pelo Valor, o INSS afirma que o procurador do órgão fez bem ao interpor o recurso porque, na época, a prescrição de cinco anos ainda não havia sido pacificada.

Condenações por litigância de má-fé podem ser motivo de punição disciplinar – ou até mesmo de demissão – de advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional, segundo o corregedor-geral da Advocacia da União, Aldemario Araújo Castro. “Isso pode ocorrer caso se perceba que o procurador é condenado por litigância de má-fé constantemente”, diz. A Corregedoria-Geral da Advocacia da União (CGAU) – formada atualmente por 18 advogados públicos federais e 29 servidores administrativos – é responsável pela instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) criou uma estratégia para diminuir as chances de seus procuradores serem condenados por má-fé. Já editou 43 atos declaratórios de questões já pacificadas em que os procuradores não devem recorrer. Para Luís Inácio Lucena Adams, ex-procurador-geral da Fazenda Nacional, agora chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), a avalanche de recursos deve-se à instabilidade da jurisprudência e ao modelo processual brasileiro. “A pior coisa para nós é a obrigação de, havendo dúvida, ter de recorrer”, diz.

No caso de denúncia realizada pelo Ministério Público, em que há problema nas informações, é possível pedir ao juiz no processo que ela seja declarada inepta. O problema é que muitas vezes isso só ocorre quando o caso chega no Supremo Tribunal Federal (STF).


Reclamação disciplinar impede penhora on-line

Os empresários que se sentirem prejudicados por possíveis abusos têm a possibilidade de proporem ações por danos materiais ou morais contra juízes, membros do Ministério Público ou procuradores. No entanto, a prática não é tão simples. Como a ação judicial deve ser iniciada por quem se sente prejudicado, impera o medo de retaliação. Uma alternativa é fazer uma reclamação formal nas corregedorias, conselhos e controladorias dos referidos órgãos. Uma empresa piauense do ramo de saúde, por exemplo, conseguiu evitar a penhora on-line de R$ 200 mil, por meio de uma reclamação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que fiscaliza a atuação dos magistrados do país.

Após ter R$ 150 mil penhorados e levantados, em três dias, a contar da liminar concedida, sem ter tido a chance de se defender, a empresa resolveu fazer uma reclamação disciplinar no CNJ.

A maioria das denúncias contra membros do Ministério Público é julgada improcedente, segundo Sandro Neis, novo corregedor nacional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Para ele, isso acontece porque o trabalho do MP começou a alcançar pessoas que jamais eram atingidas. “Elas passaram a ser responsabilizadas e o caminho mais fácil para a insatisfação é ajuizar ação por dano moral”, diz. Neis defende que medidas como a prisão preventiva são necessárias para a investigação.

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