Tribunais Ainda Se Preparam Para Atender A Emenda 62

Postado em 26/04/2010

O que já era adotado no Estado de São Paulo virou regra nacional. Os titulares de precatórios alimentares portadores de doenças graves e idosos com mais de 60 anos têm prioridade, agora prevista pela Constituição, para receber o que os governos estaduais ou municipais lhe devem há anos. Apesar de serem os primeiros da fila, esses credores, no entanto, receberão no máximo R$ 55 mil – eventuais diferenças entrarão na fila comum. Há ainda o risco da demora no pagamento por dois motivos: os orçamentos de alguns Estados e municípios não serão suficientes para quitar os débitos e os tribunais de Justiça ainda não conseguiram concluir a organização dessas filas.

A imposição da ordem preferencial foi estipulada pela Emenda Constitucional (EC) nº 62, de dezembro de 2009. A preferência, porém, é válida apenas para os precatórios alimentares – que envolvem dívidas relativas a salários, pensões e benefícios previdenciários.

No caso do Estado de São Paulo, o Tribunal de Justiça – responsável pela administração dos precatórios devidos pelo Estado e municípios – pretende publicar no fim de maio a primeira lista de pagamentos preferenciais. Já o TJ do Paraná aguarda a publicação nesta semana de convênios fechados com alguns órgãos para iniciar a elaboração da fila única.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul está mais adiantado e prevê ter pelo menos parte da ordem pronta até o fim deste mês. O tribunal mineiro pediu, no início de março, que titulares de precatórios preferenciais se manifestem – declaração que pode ser feita pela internet. No caso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ainda não há previsão para levantar a ordem de preferência. A assessoria de imprensa da Corte informou apenas que aguarda-se a finalização “de acertos com o devedor”, para só depois formar a fila de pagamentos.

Segundo as regras da nova emenda, o Estado ou município poderá optar em quitar os precatórios em 15 anos ou depositar um percentual mínimo da receita corrente líquida para pagar os títulos – em torno de 1% a 2%. Na segunda opção, o devedor deve depositar valores em duas contas. Uma para quitar os precatórios em ordem cronológica. Outra destinada aos leilões reversos – por meio dos quais receberá primeiro o credor que aceitar o maior desconto no valor do pagamento – e conciliações.

Ainda que a preferência esteja assegurada constitucionalmente, na prática a quantia disponível para quitar precatórios poderá ser inferior em muitos Estados e municípios, em relação a anos anteriores. Isso ocorre porque a porcentagem mínima de pagamento estipulada pela emenda é insuficiente para honrar os créditos. Fato utilizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como argumento para questionar a norma no Supremo Tribunal Federal (STF). É o caso, por exemplo, do Estado de São Paulo, que destinou em 2009 R$ 2,52 bilhões para os precatórios, segundo a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Ao adotar o regime especial instituído pela emenda, depositará 1,5% da receita corrente líquida por mês. O que totalizará cerca de R$ 1,3 bilhão. Ou seja, praticamente a metade do valor do ano anterior.

Apesar de o Estado de São Paulo ter reduzido o valor total, o desembargador Venício Salles, coordenador da diretoria de execução de precatórios do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirma que está fazendo o possível para organizar a fila preferencial rapidamente. “Ficamos chateados de não poder atender o pedido dessas pessoas nessas situações de imediato. No entanto, são mais de 900 unidades devedoras no Estado de São Paulo e 223 mil precatórios pendentes”. Só o Estado de São Paulo deve depositar cerca de R$ 110 milhões mensais.

No caso do Estado do Rio Grande do Sul, o valor pago em precatórios deve ficar próximo em relação aos anos anteriores, apesar da nova emenda. Em 2009 foram pagos R$ 277 milhões. Com nova regra, ao utilizar 1,5% da sua receita corrente líquida por mês, serão R$ 270 milhões este ano, segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Porém, a PGE acredita que haverá um aumento dos valores no ano seguinte. Pela previsão, serão R$ 293 milhões em 2011 e R$ 319 milhões em 2012. Até este mês, o Estado do Rio Grande do Sul já repassou R$ 66 milhões ao tribunal. Para agilizar os pagamentos, o juiz responsável pela conciliação de precatórios no Rio Grande do Sul, Cláudio Luís Martinewski, afirma que parte da lista já está pronta e que está faltando apenas consolidar os dados da Justiça Federal.

Corte paulista suspende sequestros
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu no início do ano o pagamento de precatórios devidos a idosos ou portadores de doenças graves por meio dos chamados sequestros humanitários. Como a Emenda Constitucional (EC) nº 62, de dezembro de 2009, estabeleceu uma fila preferencial para esses casos, a presidência da Corte estadual entendeu que não teria mais sentido manter a prática. Nesses pedidos, o tribunal mandava descontar os valores devidos das contas do ente público devedor, mesmo sem haver previsão constitucional expressa para isso.

Para o juiz assessor da presidência do TJSP, Alcides Leopoldo e Silva Junior, a utilização do sequestro humanitário era uma forma de preencher uma lacuna da Constituição. “Agora, como a Emenda 62 já prevê a formação de uma fila preferencial, não há mais razão para realizarmos sequestros de verbas para idosos ou portadores de doenças graves”, afirma ele, acrescentando que, a partir de agora, o tribunal só deverá utilizar o mecanismo se Estado ou municípios descumprirem o que determina a legislação em relação aos depósitos mensais ou anuais.

Com a decisão do TJSP, uma idosa e portadora de doença grave, titular de um precatório resultante de uma desapropriação, no valor de cerca de R$ 200 mil, teve o seu pedido de sequestro negado. Uma das primeiras concedidas a titulares de precatórios não-alimentares. Porém, como houve divergência sobre o valor calculado pelo juiz de primeiro grau e a Diretoria de Execução de Precatórios, o resgate não foi realizado. Por isso, foi feito um novo pedido após consenso sobre o valor do título no início deste ano, que foi negado pelo presidente da Corte, Viana Santos.

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