ICMS de Venda On-line Vira Caso de Justiça

Postado em 11/02/2011

Bahia, Ceará e Mato Grosso estão cobrando ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre produtos vendidos a consumidores por internet ou telemarketing por empresas de outros Estados.

As empresas pontocom reclamam da iniciativa e estão indo à Justiça para derrubar o que consideram uma dupla cobrança de tributo.

As lojas Renner e o grupo B2W, responsável pelas Lojas Americanas, pelo Submarino e pelo Shoptime, conseguiram liminar para não pagar o imposto na Bahia. A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, que representa o setor, também foi à Justiça.

O Piauí é o próximo Estado que começará a cobrança, a partir de abril. Outros Estados do Nordeste também pretendem adotar a medida.

A iniciativa serve para evitar que apenas os Estados que têm centros de distribuição das lojas eletrônicas (normalmente São Paulo e Rio) arrecadem o imposto.

Nas vendas pela internet, o ICMS costuma ser cobrado apenas no Estado de onde partiu o produto.

Piauí, Rio Grande do Norte, Bahia e Pernambuco dizem que deixaram de arrecadar, juntos, R$ 210 milhões em 2010 por causa das compras em lojas virtuais.

Esses Estados devem pressionar os governos de Rio e São Paulo a assinar um protocolo na próxima reunião do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), em abril, concordando com a partilha do tributo. Mato Grosso também se posicionou favorável ao documento.

Na Bahia, o ICMS sobre produtos provenientes de outros Estados passou a ser cobrado neste mês, após um decreto do governador Jaques Wagner (PT). Em Mato Grosso e no Ceará, há cobrança desde 2009.

Segundo o governo baiano, agora uma loja paulista deve recolher 7% do imposto para a Fazenda de São Paulo e 10% para a da Bahia.

Normalmente, só São Paulo arrecadaria com a transação. A alíquota seria de 18%.

O governo do Rio, um dos que possuem centros de distribuição das lojas, disse, via assessoria, que a arrecadação não irá diminuir, já que segue retendo 19% de ICMS.

Questionado, o governo paulista não se posicionou. Sobre os casos na Justiça, o governo baiano disse que foi apenas intimado a prestar informações sobre a cobrança. Ceará disse “não admitir” que há cobrança dupla.

BITRIBUTAÇÃO
A cobrança de imposto pelos Estados que não são os de origem da mercadoria é ilegal, diz o Instituto dos Auditores Fiscais da Bahia.

O presidente do órgão, Helcônio Almeida afirma que a cobrança gera bitributação, já que as empresas acabam pagando o ICMS no Estado de origem da mercadoria e no de destino.

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