Emenda 62 Facilita Autorização Judicial Para Compensações

Postado em 04/05/2010

As empresas que compraram precatórios de terceiros têm conseguido usar esses créditos para pagar dívidas tributárias com mais facilidade. Esse tipo de operação já era possível, mas enfrentava obstáculos tanto dos Estados quanto do Judiciário para ser efetuada. Com a publicação da Emenda Constitucional nº 62, de dezembro do ano passado, a medida tomou ainda mais força. A norma autoriza as compensações de precatórios não alimentares – resultantes, por exemplo, de desapropriações – com tributos vencidos até 31 de outubro de 2009. O texto também deixou claro que essas operações independem da anuência do devedor. Leia mais »

Tribunais Ainda Se Preparam Para Atender A Emenda 62

Postado em 26/04/2010

O que já era adotado no Estado de São Paulo virou regra nacional. Os titulares de precatórios alimentares portadores de doenças graves e idosos com mais de 60 anos têm prioridade, agora prevista pela Constituição, para receber o que os governos estaduais ou municipais lhe devem há anos. Apesar de serem os primeiros da fila, esses credores, no entanto, receberão no máximo R$ 55 mil – eventuais diferenças entrarão na fila comum. Há ainda o risco da demora no pagamento por dois motivos: os orçamentos de alguns Estados e municípios não serão suficientes para quitar os débitos e os tribunais de Justiça ainda não conseguiram concluir a organização dessas filas. Leia mais »

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