Descontos Incondicionais Não Integram Base De Cálculo Do IPI, Decide STF

Postado em 05/09/2014

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o valor dos descontos incondicionais não integra a base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (4), na qual o Plenário, seguindo o voto do relator do caso, ministro Marco Aurélio, declarou inconstitucional o parágrafo 2º do artigo 14 da Lei 4.502/1964, com redação dada pelo artigo 15 da Lei 7.798/1989, apenas no tocante à inclusão dos descontos incondicionais na base de cálculo do tributo. Leia mais »

Pareceres Normativos Sobre IPI São Atualizados Pela Receita

Postado em 11/09/2013

A Receita Federal atualizou 11 pareceres normativos da década de 70 sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), levando em consideração alterações ou revogações de leis. A atualização poderá facilitar o entendimento e acelerar o andamento de discussões administrativas. Leia mais »

Receita Esclarece Sobre Redução De IPI

Postado em 30/07/2013

A Receita Federal definiu, por meio de solução de divergência, que a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o setor de informática e automação pode ser aplicada quando o produto é transferido da indústria para o atacadista para só depois ser vendido ao consumidor final. O benefício foi instituído pela Lei nº 8.248, de 1991. Leia mais »

IPI Adiado Deve Levar Consumidor À Justiça

Postado em 25/10/2011

O consumidor que pagou mais por um carro importado devido ao aumento do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) pode fazer um acordo com a concessionária ou recorrer à Justiça Federal contra o governo para ter o dinheiro de volta. Leia mais »

Créditos Do IPI Poderão Ser Pagos No Refis

Postado em 21/05/2010

A aprovação da Medida Provisória nº 472 pela Câmara dos Deputados, na quarta-feira, amplia as benesses às empresas que aderiram ao Refis da Crise. O programa de parcelamento de débitos federais permite que as dívidas fiscais sejam pagas em até 15 anos, ou reduzida em até 75% – evitando algumas discussões judiciais cogitadas pelos contribuintes. O foco das alterações referentes ao Refis é o parcelamento de créditos de IPI, obtidos na compra de insumos tributados com alíquota zero ou não tributados. Um dos benefícios autoriza as empresas que optaram pelo parcelamento de débitos decorrentes do aproveitamento indevido desses créditos a quitar sua dívida em parcela única, com desconto de 100% de multa e juros. Leia mais »

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