TJ-SP Suspende Autuação Fora Do Prazo

Postado em 09/05/2013

Uma empresa do setor gráfico conseguiu derrubar, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), uma cobrança de Imposto sobre Serviços (ISS) de aproximadamente R$ 5 milhões. No julgamento, os desembargadores consideraram que a autuação pelo Fisco paulistano ocorreu fora do prazo. No caso de alguma quantia do imposto ser recolhida, ainda que inferior ao valor total, o prazo de decadência é de cinco anos. Leia mais »

Liminares Permitem Emissão De Nota Fiscal

Postado em 27/01/2012

A Justiça de São Paulo concedeu mais duas liminares favoráveis a empresas impedidas pela prefeitura da capital, por serem devedoras do ISS, de emitir nota fiscal eletrônica. A decisão da 13ª Vara da Fazenda Pública determina que o município autorize a Max Ambiental, que desenvolve programas de neutralização de carbono, a emitir os documentos fiscais. O mesmo direito foi obtido por uma prestadora de serviço de saúde suplementar, em decisão da 11ª Vara. O Judiciário já concedeu pelo menos cinco decisões a favor dos contribuintes e uma contrária. Leia mais »

Liminares Derrubam Cobrança De ISS Sobre Locação De Bens Móveis

Postado em 18/11/2011

Empresas locadoras de bens do Rio de Janeiro têm conseguido liminares na Justiça fluminense para que o município deixe de exigir o pagamento de Imposto sobre Serviços (ISS). Ainda que a Súmula Vinculante nº 31 do Supremo Tribunal Federal (STF), de fevereiro de 2010, determine expressamente que é inconstitucional a incidência do ISS sobre operações de locação de bens móveis, o município do Rio mantém a cobrança. Leia mais »

Definição De Local Para Recolher O ISS Ainda Gera Dúvida

Postado em 09/08/2011

Apesar de a lei que rege o Imposto sobre Serviços (ISS) estipular o local de recolhimento do tributo, muitos contribuintes têm sido alvo de bitributação ao serem cobrados tanto pelo município da sede da empresa quanto pelo local onde a atividade foi realizada. Leia mais »

Corte Afasta Multa Sobre ISS

Postado em 10/01/2011

O Tribunal Administrativo de Recursos Tributários (Tart) de Porto Alegre anulou um auto de infração aplicado contra uma fabricante de fertilizantes pela Fazenda municipal que não recolheu o Imposto sobre Serviços (ISS) na “industrialização por encomenda”. A vitória, cuja decisão foi proferida pela última instância administrativa do município, é relevante por ser definitiva. A Corte, porém, não analisou o mérito da questão. Manteve a decisão da segunda instância porque, ao recorrer ao Pleno do tribunal, o Fisco levantou argumentos novos, tornando seu pedido inepto. Leia mais »

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