Com Dez Anos De Atraso, STF Pode Julgar Precatórios

Postado em 10/02/2010

Hoje, exatamente dois meses após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 62, que alterou a forma de quitação dos precatórios pelos governos, o Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne para analisar a constitucionalidade da mudança nas regras de pagamento das dívidas da União, Estados e municípios. Com um detalhe: a alteração na Constituição que deve passar pelo crivo da Corte não é a realizada em 10 de dezembro do ano passado, mas uma anterior, promovida há dez anos pela Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000. O atraso de dez anos no julgamento da Emenda 30 e sua colocação em pauta – logo após a nova emenda ter sua constitucionalidade também questionada em duas ações – levou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a pedir que o Supremo ignore as regras processuais e julgue a validade das duas emendas ao mesmo tempo. Leia mais »

Advocacia Roberto Romagnani - Todos os direitos reservados.

by SLA - Soluções Criativas