Tributos Sobre Lucro Fazem Governo Ter Arrecadação Recorde

Postado em 26/02/2013

O lucro dos bancos em 2012 levou a arrecadação federal em janeiro a um novo recorde. No primeiro mês do ano, o governo recolheu R$ 116,066 bilhões em impostos e contribuições, com destaque para o pagamento dos tributos que incidiram sobre o lucro obtido no ano passado pelas empresas, sobretudo as instituições financeiras. Leia mais »

Restituição De Tributos Pode Voltar À Pauta Do STJ

Postado em 13/07/2012

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá, pela terceira vez, colocar um “ponto final” na discussão sobre o prazo para pedir a restituição de impostos pagos a mais pelos contribuintes. Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha resolvido a questão em julgamento que se aplica a todos os casos, o STJ foi chamado novamente a analisar o marco inicial da Lei Complementar nº 118, de 2005, que reduziu de dez para cinco anos o prazo de prescrição das chamadas ações de repetição de indébito. A discussão, considerada uma das mais importantes da área tributária, era vista por muitos como encerrada. Leia mais »

Importador É Responsável Por Tributos Sobre Bem Importado Locado Irregularmente

Postado em 25/04/2012

Quando um bem importado com isenção de impostos é locado antes dos cinco anos previsto no artigo 137 do Decreto 91.030/85, os tributos devem ser pagos e são de responsabilidade originária do importador e não do locador. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em disputa entre uma empresa médica e a fazenda nacional. Leia mais »

Participação nos Lucros Não Deve Ser Tributada

Postado em 08/12/2010

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) liberou duas empresas de um mesmo grupo de pagar contribuição previdenciária sobre os valores distribuídos, entre 1995 e 2000, aos empregados a título de participação nos lucros ou resultados. Apesar de a Constituição Federal e normas específicas preverem a isenção nesse tipo de bonificação, a legislação estabelece uma série de itens a serem cumpridos pelas empresas para que a verba distribuída não tenha caráter salarial e, portanto, não esteja sujeita à tributação. A novidade nos casos julgados – tanto pela 1ª Turma quanto pela 2ª Turma da Corte – é o fato de os ministros terem entendido que, apesar de o grupo não ter seguido uma das regras da Lei nº 10.101, de 2000 – que trata da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados -, o fato não seria suficiente para o INSS multá-las. Leia mais »

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