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Nossa legislação prevê uma série de alternativas quanto a forma de tributação, cabendo exclusivamente ao empresário escolher o caminho a trilhar.
O imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro por exemplo, podem ser calculados sobre o lucro real, presumido, estimado ou arbitrado, sendo que para cada caso a forma de cálculo é diferenciada, e a simples escolha errada, pode gerar enormes prejuízos.
Outro exemplo clássico é escolha quanto ao enquadramento da empresa, já que até mesmo a opção pelo regime simplificado de tributação (SIMPLES), em muitas vezes pode não ser tão vantajosa quanto parece à vista de leigos e até mesmo à vista de “especialistas” menos atentos.
Os custos operacionais, a quantidade de empregados, o faturamento bruto, a origem das mercadorias industrializadas ou comercializadas, o percentual de vendas a vista ou a prazo e até mesmo a margem de lucro são alguns dos fatores que devem ser analisados antes da tomada desta importante decisão, que irá influenciar diretamente a vida financeira da empresa pelos próximos doze meses.
Somente um criterioso estudo e um profissional habilitado poderão lhe dar correta orientação sobre o caminho à trilhar.