O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é OBRIGATÓRIO para todos os entes públicos, pessoas jurídicas e profissionais do Direito!
📅 Prazo final: 31 de Maio de 2025
A partir dessa data, quem não se cadastrar poderá ser considerado válidamente intimado por meio do sistema, com contagem automática de prazos, mesmo sem ciência efetiva!
📌 Instituído pelo Provimento nº 141/2023 do CNJ, o sistema visa centralizar todas as comunicações processuais do país em um único canal.
➡️ O cadastro é simples e pode ser feito no portal:
🔗 https://www.domicilio-eletronico.pdpj.jus.br
💡 Evite prejuízos! Não ser encontrado digitalmente poderá significar perda de prazo, preclusão e responsabilização profissional.Clique aqui para baixar o material confeccionado pelo CNJ
Conteúdo informativo, que não substitui a consulta a um advogado para o seu caso concreto.
Romagnani