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Processo

Domicilio Judicial Eletronico - Muito Cuidado!

O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é OBRIGATÓRIO para todos os entes públicos, pessoas jurídicas e profissionais do Direito!

Newsletter · 9 jun 2025 · 1 min de leitura

O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é OBRIGATÓRIO para todos os entes públicos, pessoas jurídicas e profissionais do Direito!

📅 Prazo final: 31 de Maio de 2025

A partir dessa data, quem não se cadastrar poderá ser considerado válidamente intimado por meio do sistema, com contagem automática de prazos, mesmo sem ciência efetiva!

📌 Instituído pelo Provimento nº 141/2023 do CNJ, o sistema visa centralizar todas as comunicações processuais do país em um único canal.

➡️ O cadastro é simples e pode ser feito no portal:

🔗 https://www.domicilio-eletronico.pdpj.jus.br

💡 Evite prejuízos! Não ser encontrado digitalmente poderá significar perda de prazo, preclusão e responsabilização profissional.Clique aqui para baixar o material confeccionado pelo CNJ

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Converse com a nossa equipe.

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Conteúdo informativo, que não substitui a consulta a um advogado para o seu caso concreto.