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Família e Sucessões

Inventário Extrajudicial - Entenda isso!

Quando uma pessoa falece, seus bens, direitos e dívidas não desaparecem — eles formam o chamado espólio. O inventário é o procedimento legal necessário para identificar esse patrimônio, pagar possíveis dívidas e, ao fina…

Newsletter · 30 jun 2025 · 4 min de leitura

Inventário Extrajudicial: Tudo o Que Você Precisa Saber

Como Resolver a Partilha de Bens com Rapidez, Economia e Segurança Jurídica

Sumário

O que é o inventário?

Diferença entre inventário judicial e extrajudicial

Requisitos do inventário extrajudicial

Documentos necessários

Quem pode fazer?

O papel do cartório e do advogado

Quanto custa um inventário extrajudicial?

Etapas do processo no cartório

Casos em que o inventário extrajudicial não é possível

Perguntas frequentes (FAQ)

Conclusão – Vantagens e dicas importantes

1. O que é o inventário?

Quando uma pessoa falece, seus bens, direitos e dívidas não desaparecem — eles formam o chamado espólio. O inventário é o procedimento legal necessário para identificar esse patrimônio, pagar possíveis dívidas e, ao final, dividir os bens entre os herdeiros conforme a lei ou o testamento.

2. Diferença entre inventário judicial e extrajudicial

O inventário judicial é feito no Poder Judiciário, obrigatório quando há menores ou incapazes entre os herdeiros, ou quando há conflito. Já o inventário extrajudicial é feito em cartório, com menos burocracia, mais rapidez e menor custo — mas só pode ocorrer se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo.

3. Requisitos do inventário extrajudicial

Conforme o artigo 610 do Código de Processo Civil e a Resolução nº 35/2007 do CNJ, são exigidos:

Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes;

Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha;

Não pode haver testamento (salvo em raras exceções admitidas judicialmente);

É obrigatória a presença de um advogado;

O procedimento é realizado em um cartório de notas, por escritura pública.

4. Documentos necessários

Alguns dos principais documentos são:

Certidão de óbito;

Documentos de identidade e CPF dos herdeiros e do falecido;

Certidão de casamento do falecido (se houver);

Escrituras e documentos dos bens (imóveis, veículos, contas, investimentos etc.);

Certidão negativa de débitos fiscais (federais e estaduais);

Comprovante de pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

5. Quem pode fazer?

Qualquer um dos herdeiros pode iniciar o inventário, com a assistência de um advogado. Todos os herdeiros devem participar da escritura e estar de pleno acordo. O cônjuge sobrevivente também participa como meeiro ou herdeiro, conforme o regime de bens.

6. O papel do cartório e do advogado

O cartório de notas lavra a escritura pública que formaliza o inventário e a partilha.

O advogado elabora a minuta da escritura, orienta sobre os documentos, o imposto e representa legalmente os interessados.

Importante: não é possível fazer inventário sem advogado, mesmo em cartório.

7. Quanto custa um inventário extrajudicial?

Os principais custos são:

Honorários advocatícios;

Emolumentos cartorários, fixados por tabela estadual;

ITCMD, geralmente 4% sobre o valor do patrimônio, variando conforme o estado.

Dica: Mesmo com esses custos, o inventário extrajudicial costuma ser muito mais barato e rápido que o judicial.

8. Etapas do processo no cartório

Reunião com o advogado;

Levantamento da documentação;

Avaliação e cálculo do ITCMD;

Elaboração da minuta da escritura;

Pagamento de tributos e taxas;

Assinatura da escritura no cartório;

Registro da partilha em cartórios de imóveis, Detran, bancos etc.

9. Casos em que o inventário extrajudicial não é possível

Existência de menores ou incapazes entre os herdeiros;

Desentendimento entre os interessados;

Presença de testamento (em regra);

Patrimônio no exterior não regularizado;

Existência de pendências judiciais sobre os bens.

10. Perguntas frequentes (FAQ)

Posso escolher qualquer cartório? Sim, qualquer cartório de notas do Brasil, mesmo em estado diferente do local do falecimento.

É possível fazer inventário com bens financiados? Sim, desde que o financiamento esteja em dia ou o bem tenha valor residual.

É obrigatório pagar o ITCMD antes da escritura? Sim. A escritura pública só pode ser lavrada após o recolhimento do imposto.

É possível incluir doações em vida no inventário? Sim. O advogado irá orientar como considerar essas doações na partilha.

11. Conclusão – Vantagens e dicas importantes

O inventário extrajudicial é um avanço importante na modernização do direito brasileiro. Ele permite que famílias resolvam a sucessão com rapidez, economia e menos desgaste emocional. Com o apoio de um advogado especializado e a organização da documentação, é possível concluir tudo em poucos dias.

Evitar a judicialização, quando possível, é uma decisão inteligente. Além disso, vale lembrar que o prazo para iniciar o inventário é de até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa no ITCMD.

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