Inventário Extrajudicial: Tudo o Que Você Precisa Saber
Como Resolver a Partilha de Bens com Rapidez, Economia e Segurança Jurídica
Sumário
O que é o inventário?
Diferença entre inventário judicial e extrajudicial
Requisitos do inventário extrajudicial
Documentos necessários
Quem pode fazer?
O papel do cartório e do advogado
Quanto custa um inventário extrajudicial?
Etapas do processo no cartório
Casos em que o inventário extrajudicial não é possível
Perguntas frequentes (FAQ)
Conclusão – Vantagens e dicas importantes
1. O que é o inventário?
Quando uma pessoa falece, seus bens, direitos e dívidas não desaparecem — eles formam o chamado espólio. O inventário é o procedimento legal necessário para identificar esse patrimônio, pagar possíveis dívidas e, ao final, dividir os bens entre os herdeiros conforme a lei ou o testamento.
2. Diferença entre inventário judicial e extrajudicial
O inventário judicial é feito no Poder Judiciário, obrigatório quando há menores ou incapazes entre os herdeiros, ou quando há conflito. Já o inventário extrajudicial é feito em cartório, com menos burocracia, mais rapidez e menor custo — mas só pode ocorrer se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo.
3. Requisitos do inventário extrajudicial
Conforme o artigo 610 do Código de Processo Civil e a Resolução nº 35/2007 do CNJ, são exigidos:
Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes;
Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha;
Não pode haver testamento (salvo em raras exceções admitidas judicialmente);
É obrigatória a presença de um advogado;
O procedimento é realizado em um cartório de notas, por escritura pública.
4. Documentos necessários
Alguns dos principais documentos são:
Certidão de óbito;
Documentos de identidade e CPF dos herdeiros e do falecido;
Certidão de casamento do falecido (se houver);
Escrituras e documentos dos bens (imóveis, veículos, contas, investimentos etc.);
Certidão negativa de débitos fiscais (federais e estaduais);
Comprovante de pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
5. Quem pode fazer?
Qualquer um dos herdeiros pode iniciar o inventário, com a assistência de um advogado. Todos os herdeiros devem participar da escritura e estar de pleno acordo. O cônjuge sobrevivente também participa como meeiro ou herdeiro, conforme o regime de bens.
6. O papel do cartório e do advogado
O cartório de notas lavra a escritura pública que formaliza o inventário e a partilha.
O advogado elabora a minuta da escritura, orienta sobre os documentos, o imposto e representa legalmente os interessados.
Importante: não é possível fazer inventário sem advogado, mesmo em cartório.
7. Quanto custa um inventário extrajudicial?
Os principais custos são:
Honorários advocatícios;
Emolumentos cartorários, fixados por tabela estadual;
ITCMD, geralmente 4% sobre o valor do patrimônio, variando conforme o estado.
Dica: Mesmo com esses custos, o inventário extrajudicial costuma ser muito mais barato e rápido que o judicial.
8. Etapas do processo no cartório
Reunião com o advogado;
Levantamento da documentação;
Avaliação e cálculo do ITCMD;
Elaboração da minuta da escritura;
Pagamento de tributos e taxas;
Assinatura da escritura no cartório;
Registro da partilha em cartórios de imóveis, Detran, bancos etc.
9. Casos em que o inventário extrajudicial não é possível
Existência de menores ou incapazes entre os herdeiros;
Desentendimento entre os interessados;
Presença de testamento (em regra);
Patrimônio no exterior não regularizado;
Existência de pendências judiciais sobre os bens.
10. Perguntas frequentes (FAQ)
Posso escolher qualquer cartório? Sim, qualquer cartório de notas do Brasil, mesmo em estado diferente do local do falecimento.
É possível fazer inventário com bens financiados? Sim, desde que o financiamento esteja em dia ou o bem tenha valor residual.
É obrigatório pagar o ITCMD antes da escritura? Sim. A escritura pública só pode ser lavrada após o recolhimento do imposto.
É possível incluir doações em vida no inventário? Sim. O advogado irá orientar como considerar essas doações na partilha.
11. Conclusão – Vantagens e dicas importantes
O inventário extrajudicial é um avanço importante na modernização do direito brasileiro. Ele permite que famílias resolvam a sucessão com rapidez, economia e menos desgaste emocional. Com o apoio de um advogado especializado e a organização da documentação, é possível concluir tudo em poucos dias.
Evitar a judicialização, quando possível, é uma decisão inteligente. Além disso, vale lembrar que o prazo para iniciar o inventário é de até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa no ITCMD.
Conteúdo informativo, que não substitui a consulta a um advogado para o seu caso concreto.
Romagnani