Quem já viveu a chegada de um filho sabe: os primeiros meses são de adaptação para todo mundo. O bebê aprende a confiar, a mãe aprende o novo ritmo da casa, e a família inteira se reorganiza. Isso vale para quem deu à luz e vale igualmente para quem recebeu um filho pela adoção.
Nesta quarta-feira, 23 de setembro, o Supremo Tribunal Federal colocou isso no papel, por unanimidade: a licença de toda mãe passa a ter o mesmo tamanho. O relator, ministro Alexandre de Moraes, resumiu a ideia numa frase: “Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos”.
O que o STF decidiu, em poucas palavras
- 120 dias de licença para todas as mães, biológicas ou adotivas.
- Vale para qualquer tipo de trabalho: carteira assinada (CLT), servidoras públicas e militares.
- Mais 60 dias de prorrogação onde a lei já permite, como nas empresas do programa Empresa Cidadã e no serviço público.
- A idade da criança adotada não pode diminuir a licença.
Por que isso importa
Para quem trabalha com carteira assinada, a mãe adotiva já tinha direito a 120 dias pelo INSS desde 2013. Mas algumas leis, principalmente as que tratam de servidoras públicas, ainda davam prazos menores para as mães adotivas. Algumas chegavam a reduzir a licença conforme a idade da criança adotada.

Na prática, isso penalizava justamente quem adota crianças maiores, que costumam esperar mais tempo por uma família. O ministro relator observou que essa diferença poderia “dificultar ainda mais a adoção de crianças mais velhas”. Uma criança de cinco anos que chega a um novo lar precisa de tempo e presença, tanto quanto um recém-nascido. Às vezes precisa até mais.
Quando a licença começa a contar
A contagem pode começar no nono mês de gestação, no parto, na adoção ou quando a mãe recebe a guarda da criança para fins de adoção. Isso importa porque, em muitos processos, a criança vai para casa bem antes da adoção ser concluída.

Há ainda um cuidado importante com os bebês prematuros ou que precisam ficar internados. Quando a mãe ou o bebê permanecem no hospital por mais tempo após o parto, a licença passa a contar da alta, e vale a última delas. Assim, os dias de UTI não "consomem" o tempo que a família teria em casa.
E quem já está de licença?
A decisão vale para as licenças que começarem a partir de 23 de setembro de 2026 e também para as que já estavam em andamento nessa data. Se você está de licença agora e recebeu menos tempo por ser mãe adotiva, o seu período deve ser ajustado. Licenças que já terminaram antes da decisão não são reabertas.
O que muda para as empresas

Para a maioria das empresas privadas, o prazo básico já era de 120 dias. Ainda assim, vale conferir três pontos:
- Políticas internas e regulamentos: nenhum documento da empresa pode dar prazo menor para mães adotivas ou variar a licença pela idade da criança.
- Programa Empresa Cidadã: quem oferece os 60 dias extras deve oferecê-los também às mães adotivas, nas mesmas condições.
- Início da contagem: o RH precisa aceitar como marco o termo de guarda para fins de adoção e, nos casos de internação, a data da alta.
O que ficou de fora
O Supremo também foi provocado a permitir que a licença fosse dividida entre os membros da família, entre pai e mãe, por exemplo. Nesse ponto, os ministros entenderam que a decisão cabe ao Congresso Nacional, e não ao Judiciário. Por enquanto, nada muda.

Em resumo
Mãe é mãe, tenha o filho chegado pelo parto ou pela adoção, seja ele um bebê ou uma criança maior. O tempo para acolher, cuidar e criar vínculos agora é o mesmo para todas.
Se você é mãe e tem dúvidas sobre a sua licença, ou se a sua empresa quer revisar as políticas internas, podemos ajudar.
Fontes
- Migalhas: STF garante licença de 120 dias para mães em qualquer regime de trabalho
- Previdenciarista: STF iguala licença-maternidade de mãe adotante e biológica
- STF, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.495, julgada em 23/09/2026
Conteúdo informativo, que não substitui a consulta a um advogado para o seu caso concreto.
Romagnani