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Trabalhista · Família

Mãe é mãe: a licença agora é igual para quem gera e para quem adota

O STF decidiu que toda mãe, biológica ou adotiva, tem direito aos mesmos 120 dias de licença, seja qual for o emprego. Entenda o que muda para as famílias e para as empresas.

Newsletter · 23 set 2026 · 4 min de leitura

Quem já viveu a chegada de um filho sabe: os primeiros meses são de adaptação para todo mundo. O bebê aprende a confiar, a mãe aprende o novo ritmo da casa, e a família inteira se reorganiza. Isso vale para quem deu à luz e vale igualmente para quem recebeu um filho pela adoção.

Nesta quarta-feira, 23 de setembro, o Supremo Tribunal Federal colocou isso no papel, por unanimidade: a licença de toda mãe passa a ter o mesmo tamanho. O relator, ministro Alexandre de Moraes, resumiu a ideia numa frase: “Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos”.

O que o STF decidiu, em poucas palavras

Por que isso importa

Para quem trabalha com carteira assinada, a mãe adotiva já tinha direito a 120 dias pelo INSS desde 2013. Mas algumas leis, principalmente as que tratam de servidoras públicas, ainda davam prazos menores para as mães adotivas. Algumas chegavam a reduzir a licença conforme a idade da criança adotada.

Criança pequena abraça um adulto com força

Na prática, isso penalizava justamente quem adota crianças maiores, que costumam esperar mais tempo por uma família. O ministro relator observou que essa diferença poderia “dificultar ainda mais a adoção de crianças mais velhas”. Uma criança de cinco anos que chega a um novo lar precisa de tempo e presença, tanto quanto um recém-nascido. Às vezes precisa até mais.

Quando a licença começa a contar

A contagem pode começar no nono mês de gestação, no parto, na adoção ou quando a mãe recebe a guarda da criança para fins de adoção. Isso importa porque, em muitos processos, a criança vai para casa bem antes da adoção ser concluída.

Pezinhos de um recém-nascido enrolado em uma manta

Há ainda um cuidado importante com os bebês prematuros ou que precisam ficar internados. Quando a mãe ou o bebê permanecem no hospital por mais tempo após o parto, a licença passa a contar da alta, e vale a última delas. Assim, os dias de UTI não "consomem" o tempo que a família teria em casa.

E quem já está de licença?

A decisão vale para as licenças que começarem a partir de 23 de setembro de 2026 e também para as que já estavam em andamento nessa data. Se você está de licença agora e recebeu menos tempo por ser mãe adotiva, o seu período deve ser ajustado. Licenças que já terminaram antes da decisão não são reabertas.

O que muda para as empresas

Mãe trabalha no computador com o filho pequeno no colo

Para a maioria das empresas privadas, o prazo básico já era de 120 dias. Ainda assim, vale conferir três pontos:

O que ficou de fora

O Supremo também foi provocado a permitir que a licença fosse dividida entre os membros da família, entre pai e mãe, por exemplo. Nesse ponto, os ministros entenderam que a decisão cabe ao Congresso Nacional, e não ao Judiciário. Por enquanto, nada muda.

Mão de um adulto segurando a mão de uma criança

Em resumo

Mãe é mãe, tenha o filho chegado pelo parto ou pela adoção, seja ele um bebê ou uma criança maior. O tempo para acolher, cuidar e criar vínculos agora é o mesmo para todas.

Se você é mãe e tem dúvidas sobre a sua licença, ou se a sua empresa quer revisar as políticas internas, podemos ajudar.

Fontes

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