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Consumidor · Civil e Empresarial

O banco pode encerrar a sua conta? O STJ disse que sim

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o banco pode encerrar uma conta-corrente por iniciativa própria, desde que avise antes e cumpra as regras do Banco Central. Entenda o que muda para quem tem conta e para as empr…

Newsletter · 24 set 2026 · 5 min de leitura

Imagine abrir a caixa de correio, ou o aplicativo do banco, e encontrar um aviso: "sua conta será encerrada". Sem briga, sem dívida, sem explicação. É ali que cai o salário, que saem a conta de luz e o boleto da escola. A primeira reação costuma ser de susto, e a segunda, de dúvida: o banco pode fazer isso?

A resposta veio do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Segunda Seção, que reúne os ministros que julgam os temas de direito privado, decidiu que sim, o banco pode encerrar a conta-corrente por iniciativa própria. O julgamento aconteceu no início de setembro e o próprio tribunal voltou a divulgar a decisão nesta semana. Como foi feito no formato de "recurso repetitivo", a orientação deve ser seguida pelos juízes e tribunais de todo o país.

O que foi decidido, em poucas palavras

Por que o Código do Consumidor não se aplicou

O Código de Defesa do Consumidor proíbe o fornecedor de se recusar a vender ou a prestar um serviço a quem se dispõe a pagar na hora. É a regra que impede uma loja, por exemplo, de escolher para quem vai vender.

Os ministros entenderam que essa proibição não serve para a conta bancária por três motivos. O próprio artigo abre exceção para atividades reguladas por leis especiais, como é o caso dos bancos, fiscalizados pelo Banco Central. Além disso, a conta-corrente não é uma compra à vista: é um contrato que se prolonga no tempo e envolve vários serviços. Por fim, a regra trata da recusa em contratar, o que é diferente de encerrar uma relação que já existe.

Mulher lê uma carta sentada à mesa da cozinha

A Defensoria Pública participou do caso e defendeu que o banco só pudesse encerrar a conta com um motivo legítimo, já que ela é essencial para receber salário e benefícios e para pagar as despesas do dia a dia. Essa proposta não foi acolhida. Os três ministros que ficaram vencidos na redação da tese queriam que o dever de aviso prévio constasse expressamente no texto, já que as normas do Banco Central podem mudar com o tempo.

Perguntas práticas

O banco precisa me avisar antes? Sim. As regras do Banco Central (Resolução CMN 4.753/2019) exigem que a intenção de encerrar o contrato seja comunicada ao cliente. Depois do aviso, o banco tem até 30 dias corridos para concluir as providências e deve informar a data em que a conta foi efetivamente encerrada.

O banco precisa dizer o motivo? Nem sempre. As normas só obrigam o banco a informar o motivo em situações específicas, como quando encontra irregularidades graves nas informações cadastrais do cliente.

E o dinheiro que está na conta? É seu. O cliente indica para onde o saldo deve ir: uma transferência para outra conta, no mesmo banco ou em outro, ou a retirada em dinheiro.

E os débitos automáticos, o cartão e os outros serviços? O banco deve informar quais produtos continuam ativos e quais se encerram junto com a conta, e como pagar os compromissos que ainda existirem com ele. As folhas de cheque não usadas devem ser devolvidas ou canceladas.

Casal preocupado lê contas na mesa da cozinha

E se o encerramento parecer discriminatório ou abusivo? A tese do STJ tratou apenas de uma regra específica do Código do Consumidor. Os ministros não examinaram situações de discriminação ou de abuso, que ficaram de fora do julgamento.

O que fazer se receber o aviso

O que muda para as empresas

Dono de pequeno negócio confere o celular em frente à sua loja

Empresas também têm conta-corrente, e as regras do Banco Central sobre encerramento valem para elas. O impacto de perder a conta pode ser ainda maior. É pela conta que entram as vendas no cartão e no Pix, que se paga a folha e que se recolhem os tributos.

Para os próprios bancos, a decisão traz mais segurança para aplicar suas políticas internas de controle e prevenção a fraudes, mas não dispensa o aviso prévio nem os demais cuidados exigidos pelo Banco Central.

Pessoa segura o cartão do banco diante do notebook

Em resumo

O banco pode encerrar a sua conta, mesmo sem você pedir. Mas precisa avisar antes, dar um prazo, devolver o saldo e explicar o que acontece com os outros serviços. Diante do aviso, o mais importante é agir rápido para não ficar sem conta.

Fontes

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