Imagine abrir a caixa de correio, ou o aplicativo do banco, e encontrar um aviso: "sua conta será encerrada". Sem briga, sem dívida, sem explicação. É ali que cai o salário, que saem a conta de luz e o boleto da escola. A primeira reação costuma ser de susto, e a segunda, de dúvida: o banco pode fazer isso?
A resposta veio do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Segunda Seção, que reúne os ministros que julgam os temas de direito privado, decidiu que sim, o banco pode encerrar a conta-corrente por iniciativa própria. O julgamento aconteceu no início de setembro e o próprio tribunal voltou a divulgar a decisão nesta semana. Como foi feito no formato de "recurso repetitivo", a orientação deve ser seguida pelos juízes e tribunais de todo o país.
O que foi decidido, em poucas palavras
- O banco pode encerrar a conta mesmo sem pedido do cliente. A decisão vale para o contrato de conta-corrente.
- O Código de Defesa do Consumidor não impede esse encerramento. A regra do Código que proíbe recusar um serviço a quem quer pagar por ele não se aplica a esse caso.
- O aviso prévio continua obrigatório. O relator, ministro Humberto Martins, lembrou que o encerramento é válido "mediante prévia notificação e o cumprimento das demais obrigações contratuais".
- Todos os ministros concordaram com o resultado. A redação final da tese foi aprovada por 5 votos a 3.
Por que o Código do Consumidor não se aplicou
O Código de Defesa do Consumidor proíbe o fornecedor de se recusar a vender ou a prestar um serviço a quem se dispõe a pagar na hora. É a regra que impede uma loja, por exemplo, de escolher para quem vai vender.
Os ministros entenderam que essa proibição não serve para a conta bancária por três motivos. O próprio artigo abre exceção para atividades reguladas por leis especiais, como é o caso dos bancos, fiscalizados pelo Banco Central. Além disso, a conta-corrente não é uma compra à vista: é um contrato que se prolonga no tempo e envolve vários serviços. Por fim, a regra trata da recusa em contratar, o que é diferente de encerrar uma relação que já existe.

A Defensoria Pública participou do caso e defendeu que o banco só pudesse encerrar a conta com um motivo legítimo, já que ela é essencial para receber salário e benefícios e para pagar as despesas do dia a dia. Essa proposta não foi acolhida. Os três ministros que ficaram vencidos na redação da tese queriam que o dever de aviso prévio constasse expressamente no texto, já que as normas do Banco Central podem mudar com o tempo.
Perguntas práticas
O banco precisa me avisar antes? Sim. As regras do Banco Central (Resolução CMN 4.753/2019) exigem que a intenção de encerrar o contrato seja comunicada ao cliente. Depois do aviso, o banco tem até 30 dias corridos para concluir as providências e deve informar a data em que a conta foi efetivamente encerrada.
O banco precisa dizer o motivo? Nem sempre. As normas só obrigam o banco a informar o motivo em situações específicas, como quando encontra irregularidades graves nas informações cadastrais do cliente.
E o dinheiro que está na conta? É seu. O cliente indica para onde o saldo deve ir: uma transferência para outra conta, no mesmo banco ou em outro, ou a retirada em dinheiro.
E os débitos automáticos, o cartão e os outros serviços? O banco deve informar quais produtos continuam ativos e quais se encerram junto com a conta, e como pagar os compromissos que ainda existirem com ele. As folhas de cheque não usadas devem ser devolvidas ou canceladas.

E se o encerramento parecer discriminatório ou abusivo? A tese do STJ tratou apenas de uma regra específica do Código do Consumidor. Os ministros não examinaram situações de discriminação ou de abuso, que ficaram de fora do julgamento.
O que fazer se receber o aviso
- Guarde a comunicação e anote a data em que ela chegou.
- Abra outra conta logo, em qualquer instituição, para não ficar sem ter onde receber o salário.
- Avise o empregador, o INSS ou quem faz pagamentos a você sobre a nova conta.
- Transfira os débitos automáticos: luz, água, escola, plano de saúde, financiamentos.
- Confira o extrato final e o destino do saldo antes da data de encerramento.
O que muda para as empresas

Empresas também têm conta-corrente, e as regras do Banco Central sobre encerramento valem para elas. O impacto de perder a conta pode ser ainda maior. É pela conta que entram as vendas no cartão e no Pix, que se paga a folha e que se recolhem os tributos.
- Não dependa de uma única conta. Ter uma segunda conta ativa em outra instituição evita a paralisia se a principal for encerrada.
- Mantenha o cadastro em dia. As normas obrigam o banco a encerrar a conta quando encontra irregularidades graves nas informações prestadas.
- Cuide dos 30 dias. Esse é o prazo para migrar maquininhas, recebimentos, boletos e a folha de pagamento.
Para os próprios bancos, a decisão traz mais segurança para aplicar suas políticas internas de controle e prevenção a fraudes, mas não dispensa o aviso prévio nem os demais cuidados exigidos pelo Banco Central.

Em resumo
O banco pode encerrar a sua conta, mesmo sem você pedir. Mas precisa avisar antes, dar um prazo, devolver o saldo e explicar o que acontece com os outros serviços. Diante do aviso, o mais importante é agir rápido para não ficar sem conta.
Fontes
- Migalhas: STJ afasta CDC e permite que banco encerre conta unilateralmente
- Consultor Jurídico: Banco pode encerrar conta-corrente de forma unilateral, diz STJ
- Jurinews: Repetitivo afasta regra do CDC e define que banco pode encerrar conta-corrente de forma unilateral
- Banco Central: Resolução CMN 4.753/2019 (abertura, manutenção e encerramento de contas)
- STJ, Segunda Seção, Recurso Especial 1.941.347 (Tema 1.119 dos recursos repetitivos), relator ministro Humberto Martins
Conteúdo informativo, que não substitui a consulta a um advogado para o seu caso concreto.
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