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Trabalhista

Trabalha de moto? O adicional de 30% vale mesmo sem portaria

O TST confirmou que quem usa moto em vias públicas para trabalhar tem direito ao adicional de periculosidade, mesmo quando a regra do Ministério do Trabalho estava suspensa. Veja o que isso significa para trabalhadores e…

Newsletter · 12 out 2026 · 5 min de leitura

Ele sai cedo de casa, pega a moto da empresa ou a própria e passa o dia rodando de cliente em cliente. Visita mercados, bares e padarias, tira pedidos, volta para a estrada. Chuva, trânsito pesado, pressa para cumprir a rota. Para milhares de vendedores, entregadores, técnicos e cobradores, essa é a rotina de todo dia.

A lei reconhece há mais de dez anos que esse trabalho é perigoso e garante um adicional de 30% sobre o salário. Mesmo assim, muitas empresas deixaram de pagar, apoiadas numa portaria do Ministério do Trabalho que estava suspensa para alguns setores. No início de outubro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) voltou a dizer, de forma clara, que esse argumento não se sustenta.

O que o TST decidiu, em poucas palavras

O caso

Um vendedor de uma distribuidora do grupo Ambev usava a moto para visitar clientes. A primeira instância reconheceu o adicional, mas o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro retirou a condenação. O motivo: a portaria de 2014 que regulamentava o tema estava com os efeitos suspensos para empresas do setor de bebidas.

Entregador pilota uma scooter com baú de carga em avenida movimentada

Ao julgar o recurso, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, entendeu que o texto da CLT é suficiente. Nas palavras dela, a regra "é suficientemente clara para produzir efeitos por si só". A empresa foi condenada a pagar o adicional (processo RRAg-100524-73.2017.5.01.0028, julgado em 1º de outubro de 2026).

Por que isso importa

Durante anos, o assunto foi uma loteria. Algumas turmas do TST davam o adicional, outras negavam, dependendo da empresa e do período. Em 2019, por exemplo, a mesma 2ª Turma havia negado o pagamento a outro vendedor, justamente por causa da portaria suspensa.

Em abril de 2026, o Pleno do TST encerrou essa divergência ao julgar o Tema 101 em recursos repetitivos (IRR 0000229-71.2024.5.21.0013). A tese fixada diz, em resumo:

A decisão de outubro mostra que essa orientação já está sendo aplicada nos casos antigos, inclusive naqueles em que a empresa contava com a portaria suspensa.

Perguntas práticas

Quem usa a moto só para ir e voltar do trabalho tem direito?

Não. A norma atual do Ministério do Trabalho (o Anexo V da NR-16, em vigor desde 3 de abril de 2026) exclui o trajeto entre a casa e o local de trabalho.

E quem usa a moto de vez em quando?

O uso eventual, ou habitual mas por tempo muito curto, também está entre as exceções. Só que, pela tese do TST, cabe à empresa demonstrar isso com laudo técnico. Cada caso precisa ser analisado com cuidado.

Capacete branco no chão ao lado de uma mochila, perto de motos estacionadas

Há outras exceções?

Sim. A norma também exclui quem pilota apenas dentro de propriedades privadas ou vias internas, e quem usa a moto exclusivamente em estradas locais de acesso a propriedades vizinhas.

Faz diferença se a moto é minha ou da empresa?

O que importa é o uso da moto para trabalhar em vias públicas. A propriedade do veículo, por si só, não afasta o adicional.

Sobre o que incide o adicional?

São 30% sobre o salário-base, sem contar gratificações, prêmios ou participação nos lucros, como prevê a CLT para a periculosidade em geral.

O que muda para as empresas

Moto de entrega com bolsa térmica estacionada junto a um muro grafitado

O recado do TST é direto: o argumento da portaria suspensa perdeu força. Vale olhar com atenção para alguns pontos:

E para os trabalhadores e suas famílias

Para quem depende da moto para trabalhar, os 30% a mais no salário fazem diferença no orçamento da casa. Quem usa a moto com frequência em ruas e estradas a serviço do empregador e não recebe o adicional pode buscar orientação. Contracheques, mensagens com rotas e ordens de visita e registros de quilometragem ajudam a mostrar como era a rotina de trabalho.

Dois entregadores em scooters numa rua molhada de chuva

Em resumo

Se a moto é ferramenta de trabalho nas ruas, o adicional de 30% é um direito que vem da própria lei. Portaria suspensa não serve de desculpa, e quem quiser deixar de pagar precisa provar, com laudo, que o caso é uma exceção.

Fontes

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