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Tributário · Imobiliário

Terreno que não pode ser usado não paga IPTU, decide o STJ

O STJ manteve o fim da cobrança de IPTU sobre mais de mil lotes dentro de um parque estadual, onde é proibido construir ou ocupar. Entenda quando a regra vale e quando o imposto continua.

Newsletter · 18 out 2026 · 5 min de leitura

Imagine comprar um terreno pensando em construir a casa da família ou em vender mais tarde. Anos depois, a área passa a ficar dentro de uma reserva ambiental. Não se pode erguer nada, não se pode cercar, não se pode plantar nem alugar. Mas todo começo de ano o carnê do IPTU continua chegando.

Foi uma situação desse tipo que chegou ao Superior Tribunal de Justiça. No dia 6 de outubro, a Segunda Turma do STJ confirmou que uma empresa dona de 1.161 lotes em Guarulhos (SP), dentro do Parque Estadual de Itaberaba, não precisa pagar IPTU sobre eles. O relator, ministro Francisco Falcão, foi acompanhado pelos demais ministros do colegiado.

O que foi decidido, em poucas palavras

O processo é o Recurso Especial (REsp) 2.287.456. A discussão envolvia cobranças de 1997 a 2019.

Por que isso importa

O IPTU é um imposto sobre a propriedade. A ideia por trás dele é simples: quem é dono de um imóvel na cidade pode usá-lo, morar nele, alugá-lo ou vendê-lo, e paga um imposto por isso.

Documentos fiscais, calculadora e caneta sobre uma pasta

Quando a lei ambiental tira do dono todas essas possibilidades, sobra apenas um nome no registro do imóvel. Foi esse o raciocínio aceito pelos ministros: se o poder público proíbe qualquer uso da área, não faz sentido o mesmo poder público cobrar imposto como se o terreno tivesse valor de uso. Por isso, os especialistas falam em "não incidência" e não em isenção: o imposto nem chega a nascer.

Antes de chegar ao STJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo já tinha reconhecido que a cobrança era indevida, mas considerou que parte do período era antiga demais para ser discutida (a chamada prescrição). As notícias sobre o julgamento não detalham como ficou esse ponto no STJ.

Perguntas práticas

Meu terreno tem uma faixa de mata protegida. Posso parar de pagar o IPTU?

Não. Esse é o ponto mais importante. A regra que o STJ vem aplicando há anos é que estar em área de preservação, por si só, não elimina o imposto. Quando a restrição atinge só uma parte do lote, ou quando ainda é possível usar o imóvel de alguma forma, a cobrança continua valendo. O site Contábeis resumiu bem: "Decisão não cria isenção geral de IPTU".

Então quando o imposto deixa de ser devido?

Quando ficar demonstrado que o dono não pode fazer absolutamente nada com o imóvel: nem construir, nem ocupar, nem explorar economicamente. É preciso provar isso com documentos, e não apenas alegar.

Que documentos ajudam a mostrar isso?

No caso de Guarulhos, pesaram o termo de ajustamento de conduta, certidões e papéis da própria prefeitura. Em outras situações, podem servir laudos técnicos, decretos que criaram a unidade de conservação, mapas oficiais e manifestações dos órgãos ambientais.

E se eu simplesmente deixar de pagar?

Não é uma boa ideia. O carnê não pago vira dívida, que pode ser inscrita na dívida ativa do município e cobrada na Justiça, com juros e multa. O caminho seguro é discutir a cobrança de forma oficial, na própria prefeitura ou na Justiça, sem deixar a dívida crescer por conta própria.

Dá para recuperar o que já foi pago?

Em regra, o prazo para pedir de volta um tributo pago indevidamente é de cinco anos. Valores mais antigos tendem a ficar de fora, como mostra o próprio caso de Guarulhos, em que parte do período foi considerada prescrita.

Pessoa assinando um documento sobre a mesa

O que muda para as famílias

Muitas famílias herdam terrenos em áreas de mata, beira de rio ou encosta, e seguem pagando o IPTU por hábito, sem saber exatamente o que se pode fazer no local. A decisão é um bom lembrete para conferir a situação:

O que muda para as empresas

Loteadoras, incorporadoras e empresas com terrenos em estoque costumam ter áreas atingidas por restrições ambientais. Para elas, vale:

Calculadora e caneta sobre folhas com anotações

Em resumo

Se a lei ambiental impede o dono de usar o terreno de qualquer forma, o município não pode cobrar IPTU sobre ele. Mas a regra vale só para a restrição total e comprovada: uma faixa de mata no fundo do lote não basta para deixar de pagar.

Fontes

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