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Imóvel que vai para a empresa da família não paga ITBI, decide o STF

O Supremo decidiu que levar imóveis para o capital de uma empresa não paga ITBI, mesmo quando a empresa vive de alugar ou vender imóveis. Entenda o que muda para as holdings familiares e para as empresas.

Newsletter · 25 out 2026 · 5 min de leitura

Pense num casal que passou a vida juntando alguns imóveis: a casa onde mora, duas salas comerciais alugadas, um apartamento na praia. Para organizar a herança e simplificar a administração, eles decidem criar uma empresa da família, a chamada holding patrimonial, e colocar os imóveis nela. Aí vem a surpresa: a prefeitura cobra ITBI sobre cada imóvel, como se ele tivesse sido vendido.

Essa cobrança foi motivo de briga nos tribunais por anos. No dia 19 de outubro, o Supremo Tribunal Federal encerrou a discussão: quando o imóvel entra na empresa para formar o capital social, não há ITBI, mesmo que a empresa tenha como atividade principal alugar, comprar ou vender imóveis.

Primeiro, o básico

O ITBI é o imposto municipal cobrado quando um imóvel muda de dono, normalmente numa compra e venda. A integralização de capital é o momento em que o sócio entrega um bem para a empresa em troca da sua participação nela. Em vez de pôr dinheiro, ele coloca um imóvel.

A Constituição já dizia que essa operação não paga ITBI. O problema estava numa exceção: as prefeituras entendiam que, se a empresa vivesse principalmente de negócios imobiliários, o imposto era devido. Como quase toda holding patrimonial existe justamente para administrar e alugar imóveis, a cobrança acabava atingindo exatamente quem mais usava esse caminho.

O que o STF decidiu, em poucas palavras

Vista de uma cidade com prédios altos e casas antigas sob o céu azul

O julgamento terminou por 8 votos a 2, no plenário virtual, seguindo o voto do relator, ministro Edson Fachin. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino. A tese aprovada diz que a imunidade "é incondicionada e, portanto, indiferente a atividade preponderantemente imobiliária".

Por que isso importa

A decisão foi tomada em repercussão geral (Tema 1.348). Isso quer dizer que todos os juízes e tribunais do país devem seguir o mesmo entendimento. Segundo o relatório do processo, havia mais de 300 ações esperando essa definição nos tribunais estaduais.

O caso veio de Piracicaba (SP), onde uma empresa que administra bens próprios questionava a cobrança mantida pelo Tribunal de Justiça paulista. Mas o efeito vai muito além: ele alcança famílias que organizam o patrimônio, pequenos empresários que levam o imóvel da loja para a empresa e grandes incorporadoras.

Perguntas práticas

Casal assina documentos sobre uma mesa diante de outra pessoa

Já paguei ITBI numa integralização. Posso pedir de volta?

Em regra, o pedido de devolução de imposto pago indevidamente pode ser feito em até cinco anos contados do pagamento. Cada caso precisa ser conferido: quem pagou (a empresa ou o sócio), o valor usado na integralização e o que diz a lei do município.

Tenho uma cobrança em andamento. O que muda?

Cobranças baseadas apenas no argumento de que a empresa é imobiliária perdem o fundamento, já que o STF decidiu que essa atividade não afasta a imunidade.

A decisão já está valendo?

O julgamento foi concluído, mas o texto completo da decisão (o acórdão) ainda não havia sido publicado até o fechamento desta edição. Os votos não trouxeram limitação de efeitos no tempo, a chamada modulação. Ainda assim, esse ponto pode ser discutido em recursos posteriores.

A holding deixa de pagar qualquer imposto?

Não. A decisão trata só do ITBI na entrada do imóvel. Continuam existindo, por exemplo, o ITCMD quando os pais doam as quotas aos filhos e o Imposto de Renda sobre eventual ganho de capital.

O que muda para as famílias

Mão segura chaves com chaveiro em forma de casa diante da porta de entrada

Para quem pensa em planejamento sucessório, a decisão retira um custo que pesava bastante na criação de holdings familiares. Mas não transforma a holding em solução automática. Alguns cuidados seguem importantes:

O que muda para as empresas

Pessoa assina um documento com caneta sobre a mesa

Incorporadoras, loteadoras e empresas de locação passam a ter segurança para receber imóveis dos sócios sem o imposto municipal. Vale ficar atento, porém, a operações que não foram tratadas nesse julgamento, como fusão, incorporação, cisão e extinção de empresas, e a redução de capital com devolução de imóveis aos sócios. Nessas situações, a regra da atividade imobiliária ainda pode pesar.

Em resumo

Levar imóveis para a empresa, inclusive a da família, não paga ITBI, mesmo que a empresa viva de imóveis. O limite é o valor do capital, e operações montadas só para fugir do imposto continuam podendo ser cobradas.

Fontes

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