Imagine uma senhora que perde o marido. Em meio ao luto, à papelada e às contas, ela descobre que o plano de saúde que usava havia anos foi encerrado. Ninguém avisou. Ela só fica sabendo quando precisa marcar uma consulta e ouve que não tem mais cobertura.
Foi o que aconteceu com uma beneficiária idosa cujo caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O plano era coletivo empresarial e estava em nome do marido. Depois que ele morreu, a operadora cancelou o contrato sem comunicar a viúva. Ela ficou cerca de oito meses sem assistência, até que uma decisão judicial de urgência mandou restabelecer o plano.
O que o STJ decidiu, em poucas palavras
- A exclusão indevida de uma pessoa idosa do plano, por si só, gera dano moral. Não é preciso provar mais nada além disso.
- Não importa se ela chegou a ter algum atendimento negado. O fato de ficar desprotegida já é suficiente.
- A razão é a maior vulnerabilidade de quem é idoso, que depende mais dos serviços de saúde e corre mais risco de adoecer ou piorar.
- A operadora terá de pagar R$ 5 mil de indenização, valor fixado pela primeira instância e que havia sido retirado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A decisão é da Terceira Turma do STJ, no Recurso Especial nº 2.258.447, relatado pela ministra Nancy Andrighi, e foi divulgada pelo tribunal em 28 de outubro de 2026. Segundo o Migalhas, o julgamento foi unânime.
Por que isso importa
No caminho até Brasília, o caso teve um vaivém. O juiz de primeira instância condenou a operadora. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais concordou que o cancelamento sem aviso foi abusivo, mas tirou a indenização. Para os desembargadores, a senhora não mostrou que teve um atendimento recusado nem que sua saúde piorou nesse período.

O STJ pensou diferente. Para a relatora, quando se trata de uma pessoa idosa, ficar de repente sem plano de saúde não é um simples aborrecimento. É viver meses sabendo que, se algo acontecer, não haverá cobertura. Exigir que a pessoa espere ficar doente e ter o atendimento recusado para só então ter direito à indenização seria inverter as coisas.
Isso faz diferença no dia a dia. Muita gente tem receio de entrar na Justiça porque acha que precisa juntar laudos, exames e recusas por escrito. Neste tipo de caso, envolvendo pessoa idosa, o STJ deixou claro que o próprio cancelamento irregular já é a prova do dano.
Perguntas práticas
Isso vale para qualquer problema com o plano de saúde?
Não. O próprio STJ tem uma regra geral, firmada em julgamento repetitivo (o Tema 1.365), segundo a qual a simples recusa indevida de cobertura não gera, automaticamente, dano moral. Em regra, é preciso mostrar que a recusa afetou de verdade a pessoa. O que a decisão desta semana fez foi reconhecer que, para a pessoa idosa excluída indevidamente do plano, esse impacto já está demonstrado pela própria situação.
E se o titular do plano morreu?
A morte do titular não autoriza a operadora a cortar o atendimento dos dependentes de surpresa. No caso julgado, o problema central foi justamente a falta de aviso: a operadora não conseguiu provar que comunicou a beneficiária antes de encerrar o contrato.

Recebi um aviso de cancelamento. O que fazer?
Algumas atitudes simples ajudam a proteger a família:
- Peça por escrito o motivo do cancelamento e os comprovantes de que você foi avisado.
- Guarde tudo: cartas, e-mails, mensagens, protocolos de atendimento e boletos pagos.
- Anote datas e nomes de quem atendeu nas ligações.
- Registre uma reclamação na ANS, a agência que fiscaliza os planos de saúde, se a operadora não resolver.
Quanto vale a indenização?
Não existe uma tabela. Neste caso, o valor foi de R$ 5 mil, mas cada situação é analisada conforme suas circunstâncias. A decisão não cria um valor padrão.
O que muda para as famílias
Quando morre o titular de um plano, a família costuma estar abalada e com muitas pendências. Vale incluir o plano de saúde na lista de providências logo nos primeiros dias: avisar a operadora, perguntar por escrito como fica a situação dos dependentes e guardar as respostas. Se houver uma pessoa idosa na família, esse cuidado é ainda mais importante.
O que muda para as operadoras e empresas
Para as operadoras, o recado é direto: encerrar o contrato de um beneficiário idoso sem comunicação prévia comprovada gera indenização, mesmo que ele não tenha chegado a usar o plano no período. Isso reforça a importância de:
- Comunicar por escrito e com antecedência qualquer cancelamento, guardando a prova do envio e do recebimento.
- Revisar os procedimentos internos para os casos de morte do titular, principalmente nos planos coletivos.
As empresas que contratam planos coletivos para seus empregados também podem rever com a operadora como os dependentes são informados quando o vínculo do titular termina.

Em resumo
Para a pessoa idosa, ficar sem plano de saúde de uma hora para outra já é um dano. O STJ decidiu que ela não precisa esperar adoecer, nem ter um atendimento negado, para ter direito a ser indenizada.
Fontes
- STJ: Exclusão indevida de idosa de plano de saúde é condição suficiente para caracterizar dano moral
- Migalhas: STJ restabelece indenização a idosa que teve plano cancelado sem aviso prévio
- STJ, Terceira Turma, Recurso Especial nº 2.258.447, relatora ministra Nancy Andrighi
Conteúdo informativo, que não substitui a consulta a um advogado para o seu caso concreto.
Romagnani