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Dias do prazo
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Dias não contados
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Regras usadas. Exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento (CPC, art. 224). Nos prazos em dias úteis, contam só os dias úteis (art. 219). No DJEN, a publicação é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização, e o prazo começa no dia útil seguinte à publicação (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º). Na intimação pelo portal sem consulta, a ciência ocorre dez dias corridos após o envio (art. 5º, § 3º). Os prazos ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro (CPC, art. 220). Na Quarta-feira de Cinzas, com expediente reduzido, o prazo não começa nem vence (art. 224, § 1º).
Confira sempre no tribunal. Os tribunais publicam suspensões de prazo por indisponibilidade do sistema, feriados municipais e transferências de feriado (ex.: Dia do Servidor). Inclua essas datas no campo “Outros dias sem expediente”. Esta calculadora é um apoio e não substitui a conferência do prazo pelo advogado responsável.
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