—
Alíquota efetiva—
Anexo aplicado—
Faixa—
Fator R—
Tabela do anexo
Como é calculado. Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, conforme o art. 18 da LC 123/2006. O Fator R é a folha dos últimos 12 meses dividida pela RBT12: com 28% ou mais, a atividade sai do Anexo V e vai para o Anexo III.
O resultado é uma estimativa. Não considera receitas de exportação, ICMS-ST, ISS retido, monofásicos nem receitas de mais de um anexo no mesmo mês, que reduzem ou mudam o valor do DAS. O enquadramento da atividade depende do CNAE e da Resolução CGSN 140/2018.
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© Romagnani Advogados Associados. Simulação de caráter informativo, que não substitui a apuração no PGDAS-D.
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